Por: Redação

Corte decidirá sobre escritura de imóvel fora do SFI

Discussão foi interrompida após pedido de vista do ministro Fux | Foto: Victor Piemonte/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de um caso que pode definir se é obrigatória a escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A discussão começou em sessão virtual da Segunda Turma, na última sexta-feira (13), mas foi interrompida após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ainda não há prazo para retomada do julgamento.

O processo envolve a aplicação da Lei 9.514/1997, que prevê a possibilidade de realizar transações por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos equivalentes. Em 2024, no entanto, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) limitaram o uso do instrumento particular apenas às entidades autorizadas a operar no SFI.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção da lei, defendendo que cartórios não podem recusar o registro de contratos atípicos com alienação fiduciária firmados por particulares, desde que cumpram os requisitos legais. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto, enquanto Fux pediu mais tempo para analisar o caso. Não há prazo para retomada do julgamento.

Impacto para consumidores

Em dezembro, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, divulgou um parecer que reforça a importância da escritura pública em transações imobiliárias. O documento foi elaborado a pedido do deputado Kiko Celeguim (PT-SP) e destaca que o instrumento não deve ser visto apenas como uma formalidade burocrática, mas como uma garantia essencial de segurança jurídica.

Segundo a Senacon, a escritura pública cumpre papel fundamental ao assegurar transparência contratual e proteger consumidores contra cláusulas abusivas. O parecer ressalta que o instrumento contribui para o esclarecimento jurídico, oferecendo informações qualificadas e permitindo maior compreensão do conteúdo dos contratos. Além disso, possibilita um controle prévio de irregularidades e reduz significativamente o risco de práticas predatórias no mercado imobiliário.

A secretaria argumenta que, ao exigir a escritura pública, o consumidor passa a contar com uma camada adicional de proteção, já que o tabelião exerce função pública de fiscalização e validação dos negócios. Esse processo garante que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente e que os direitos das partes sejam preservados.