A entrada em vigor do Código de Defesa do Contribuinte e da Lei Complementar nº 225/26 trouxe novos parâmetros para o enquadramento do chamado devedor contumaz no sistema tributário brasileiro. A medida, que endurece o combate à inadimplência recorrente, já provoca debates no meio jurídico e empresarial e pode gerar uma nova onda de ações.
O Brasil convive hoje com um estoque de disputas tributárias estimado em mais de R$ 5 trilhões. Nesse cenário, a criação de um rótulo legal com efeitos severos — como restrições operacionais, sanções administrativas e impacto reputacional — tende a estimular empresas a buscar proteção judicial preventiva.
Penalidades e riscos
A lei prevê punições duras, incluindo proibição de transações e de recuperação judicial, o que pode inviabilizar a continuidade de empresas em crise. O texto não exige a comprovação de fraude ou crime de sonegação, abrindo margem para que contribuintes que apenas enfrentam dificuldades financeiras sejam enquadrados como devedores contumazes.
Para a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret, o conceito jurídico indeterminado gera insegurança.
"Quando se cria um rótulo associado a consequências econômicas relevantes, a judicialização é praticamente inevitável. Empresas que discutem tributos de forma legítima ou atravessam crises financeiras passam a recorrer ao Judiciário para evitar enquadramentos que podem comprometer sua operação antes de uma decisão definitiva", afirma.
Judicialização em expansão
Na prática, o risco de enquadramento como devedor contumaz pode levar empresas a contestar não apenas o mérito tributário, mas também atos administrativos que imponham sanções antecipadas. Isso abre espaço para uma nova frente de litígios paralelos.
Segundo Queiroz, caberá ao Judiciário estabelecer limites claros entre o contribuinte que estrutura a inadimplência como modelo de negócio e aquele que enfrenta contingências econômicas legítimas. Sem essa distinção, a norma pode ampliar a insegurança jurídica e multiplicar ações, em sentido oposto ao esforço de reduzir o contencioso tributário.
Impacto no mercado
Para o setor empresarial, o desafio será equilibrar o endurecimento contra práticas abusivas com a previsibilidade jurídica. Caso contrário, a regra do devedor contumaz pode se transformar em mais um vetor de judicialização bilionária, ampliando custos, incertezas e a pressão sobre um sistema judicial já sobrecarregado.
Processos e aspectos legais
Definição (LC 225/2026) - considera-se devedor contumaz a pessoa jurídica com débitos federais superiores a R$ 15 milhões, dívida ativa superior a 100% do patrimônio líquido e inadimplência em pelo menos quatro períodos.
Procedimento - a classificação exige processo administrativo ou judicial, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Sanções processuais - proibição de contratar com o poder público e de usar prejuízo fiscal/base negativa da CSLL.
Falência - risco de conversão de recuperação judicial em falência.
Criminal - o devedor contumaz pode responder por apropriação indébita tributária, mesmo após pagamento da dívida em algunas casos.
Defesa - o contribuinte pode alegar aos órgãos de controle estado de calamidade, resultado financeiro negativo ou ausência de fraude para evitar a classificação de devedor contumaz.