O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,7 bilhões para Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em dezembro de 2025, para 181,48 mil processos, com 230,68 mil beneficiários.
Do total liberado, a maior parte corresponde a ações de natureza previdenciária e assistencial (R$ 2,2 bilhões), a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 108,6 mil processos, com 146,86 mil beneficiárias (os).
Além das causas ligadas ao INSS, a liberação também contempla outras ações de caráter alimentar, como decisões judiciais envolvendo verbas de servidores públicos.
O conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.
Os valores foram distribuídos entre os seis Tribunais Regionais Federais, que abrangem diferentes estados do país, de acordo com o volume de processos e beneficiários em cada região.
As RPVs são ordens de pagamento expedidas pela Justiça quando o valor da condenação é limitado a até R$ 97,2 mil, que corresponde a 60 salários mínimos. Nesses casos, o pagamento segue um rito mais rápido do que o dos precatórios, que envolvem quantias superiores e calendário anual específico.
Passo a passo
Após a liberação dos recursos pelo CJF, cabe a cada Tribunal Regional Federal (TRF) providenciar os depósitos, de acordo com seus próprios cronogramas operacionais. Os valores são creditados em contas abertas em nome do segurado ou de seu representante legal, normalmente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
A etapa de processamento bancário costuma levar alguns dias a partir da transferência dos recursos aos tribunais. Somente após a confirmação de que o valor está disponível é que o saque pode ser realizado, conforme as orientações do TRF responsável pelo processo.
Consulta no tribunal
A verificação sobre a liberação do pagamento é feita diretamente no site do TRF onde a ação tramitou. Para a consulta, geralmente são solicitados dados como CPF do beneficiário, número do processo ou registro do advogado.
Nos sistemas de consulta processual, o credor pode identificar se o procedimento é classificado como RPV ou precatório, além de visualizar o valor inscrito para pagamento. A indicação de quitação aparece após a efetivação do depósito.