O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à manutenção do programa de escolas cívico-militares do estado de São Paulo. Na manifestação, Gonet considerou irregular apenas o dispositivo da lei estadual que prevê compensação financeira adicional a policiais militares que atuem como monitores ou gestores nas instituições de ensino.
Segundo avaliação do procurador-geral, o artigo que cria a nova remuneração é inconstitucional por não indicar fonte de custeio nem apresentar estimativas de impacto financeiro aos cofres do estado.
Pela legislação paulista, policiais inativos poderiam receber até R$ 6 mil pelo trabalho de monitoria em tempo integral, valor que seria maior em funções de gestão.
Constitucionalidade do modelo
Em relação ao funcionamento das escolas cívico-militares, Gonet reiterou posicionamento já adotado em casos semelhantes, como no Paraná, e afirmou que a legislação paulista não viola a Constituição. Para ele, o programa não interfere em currículos, conteúdos programáticos ou metodologias de ensino — áreas de competência exclusiva da União.
"O legislador paulista não instituiu regras que caracterizem invasão do campo constitucionalmente afeto à União, relativo à edição de leis sobre diretrizes e bases da educação nacional", escreveu o procurador-geral. Gonet destacou ainda que a adoção do modelo depende de consulta à comunidade escolar, não sendo imposta pelo Estado.
O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) diverge da posição da Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestou contrária à constitucionalidade do programa das escolas cívico-militares. Para a AGU, a legislação paulista invade competência da União ao instituir um modelo educacional fora dos parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O órgão também argumenta que a atuação de militares em escolas de educação básica é incompatível com a finalidade das instituições militares.
Tramitação no STF
A manifestação foi enviada ao Supremo na terça-feira (27), no âmbito de uma ação aberta pelo PSOL em maio de 2024. O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Ainda não há prazo definido para que o tema seja levado a julgamento pelo plenário da Corte.