Por: Martha Imenes

Supremo nega pedido para suspender renovação da CNH

Mudanças no exame para renovar e adquirir a Carteira Nacional de Habilitação estão em vigor | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasi

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) para suspender a Medida Provisória 1.327/2025, que instituiu a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, que considerou que a entidade não possui legitimidade jurídica para questionar a medida.

Na avaliação do magistrado, admitir a ação da Abrapsit significaria conceder à associação a representação de interesses de uma comunidade mais ampla do que a de seus associados, o que poderia gerar conflitos de interesse. Com isso, a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela entidade também não foi analisada.

"Admitir-se a legitimação extraordinária da Abrapsit significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados, fazendo instaurar um processo coletivo em que a maioria dos membros do grupo, categoria ou classe estariam sendo, potencialmente, representados por quem defende interesses não coincidentes ou até contrários aos seus", decidiu Dino.

Mais de 323 mil motoristas beneficiados

Segundo o Ministério dos Transportes, a medida já está em vigor e beneficiou 323.459 motoristas no primeiro mês, gerando economia estimada em R$ 226 milhões. A maioria dos contemplados possui CNH de categoria B (carros), que representou 52% das renovações automáticas. Motoristas com licença AB (carros e motos) somaram 45%, enquanto condutores da categoria A (apenas motos) foram 3%. Profissionais das categorias C e D também foram incluídos.

Para integrar o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), o motorista deve estar livre de infrações no último ano e realizar cadastro no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no portal da Senatran. Atualmente, a CNH para condutores com menos de 50 anos precisa ser renovada a cada dez anos.

Quem fica de fora

O processo automático não vale para todos. Motoristas com 70 anos ou mais continuam obrigados a renovar o documento a cada três anos. Também ficam de fora aqueles com validade reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas, ou com CNH vencida há mais de 30 dias. Para condutores acima de 50 anos, que renovam a cada cinco anos, a regra automática será permitida apenas uma vez.

Formação de novos condutores

As mudanças também atingem o processo de formação de motoristas. O curso teórico, antes obrigatório em autoescolas com 45 horas presenciais, agora pode ser feito gratuitamente pelo aplicativo CNH do Brasil, integrado ao Gov.br. Após a etapa teórica, o candidato deve comparecer ao Detran para biometria, fotografia e prova teórica. Aprovado, pode escolher entre aulas práticas em autoescola ou com instrutor autônomo credenciado.

Segundo o ministro dos Transportes, Renan Filho, a flexibilização traz liberdade e competitividade ao mercado, reduzindo custos e modernizando o processo. "É como se estivéssemos colocando de vez os pés no século XXI no que concerne à formação de condutores", afirmou.

Novas regras para provas práticas

Entre as novidades, está o primeiro "reteste" gratuito: candidatos reprovados na prova prática poderão refazer o exame sem pagar nova taxa. Além disso, erros leves, como esquecer a seta, deixam de gerar eliminação automática, e a prova na rampa (controle de embreagem) deixa de ser obrigatória. As mudanças seguem padrões internacionais e buscam tornar a avaliação mais justa, sem comprometer a segurança.

Renan Filho destacou que a simplificação evita a chamada "indústria da reprovação", que muitas vezes levava candidatos a desistirem por falta de recursos. "O ambiente da reprovação é horrível porque estimula o cidadão a dirigir sem carteira. A simplificação vai melhorar a formação e facilitar a vida das pessoas", concluiu.