A plataforma de transporte por aplicativo Uber terá que indenizar um motorista em R$ 3 mil por danos morais e R$ 5.620,16 por lucros cessantes, após a suspensão de sua conta por 16 semanas sem justificativa clara. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão, unânime, reforça o debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais quanto à transparência e à segurança econômica de trabalhadores que dependem integralmente desses aplicativos.
O caso envolveu um motorista ativo na Uber desde 2018, com avaliação de 4,88 estrelas e mais de 4,5 mil corridas concluídas. Em junho de 2024, sua conta foi bloqueada sob a alegação genérica de "verificação interna". A empresa mencionou uma possível duplicidade de cadastro, mas não apresentou provas. Durante cerca de quatro meses, o motorista ficou sem sua principal fonte de renda, com média semanal de R$ 351,26, retomando as atividades apenas após ingressar com ação judicial.
No julgamento do recurso, a 1ª Turma Cível entendeu que a suspensão prolongada extrapolou os meros dissabores de um contrato civil. Segundo o relator, desembargador Carlos Pires Soares Neto, o bloqueio afetou diretamente atributos da personalidade do profissional, como dignidade, tranquilidade e segurança econômica. O colegiado concluiu que a Uber abusou de seu direito ao manter a suspensão sem comprovar a suposta infração, o que ficou evidenciado, inclusive, pela posterior reativação da conta.
O caso ganha relevância diante de dados do GigU, em parceria com a Jangada Consultoria de Comunicação: O levantamento mostra que 58,2% dos motoristas afirmam que as plataformas não são claras em relação a critérios e regras, enquanto 36,7% consideram as informações apenas parcialmente compreensíveis. Apenas 5,1% percebem total transparência. Os números indicam que situações como a vivida pelo motorista não são pontuais, mas refletem uma fragilidade estrutural na relação entre plataformas e profissionais, em um setor em que qualquer interrupção pode gerar prejuízos financeiros imediatos.
"A falta de clareza impacta diretamente decisões operacionais e o rendimento financeiro. Quando critérios de bloqueio ou comissões não são explicados de forma objetiva, o motorista tem dificuldade para planejar suas jornadas e otimizar ganhos", afirma Luiz Gustavo Neves, CEO e co-fundador da fintech.
A decisão do TJDFT sinaliza a necessidade de maior equilíbrio entre os mecanismos de controle adotados pelas plataformas e os direitos básicos dos trabalhadores. Ao reconhecer danos morais e lucros cessantes, o tribunal estabelece um precedente relevante para que empresas digitais reforcem práticas de transparência, clareza contratual e proteção da segurança econômica de motoristas e entregadores que dependem desses serviços como principal fonte de renda.