Por: Martha Imenes

MEI: como se manter regular e evitar dor de cabeça com o Fisco

Microempreendedor paga 5% do salário mínimo de contribuição e, em alguns casos, ICMS | Foto: Divulgação

As mudanças nos valores de arrecadação do Microempreendedor Individual (MEI) mudaram em janeiro, passando de R$ 75,90 para R$ 81,05, e os contribuintes precisam estar atentos ao valor informado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que vence todo dia 20 de cada mês. Tributarista alerta que é preciso ter atenção redobrada para ficar em dia com obrigações tributárias e evitar dor de cabeça com o Fisco. 

Importante: os microempreendedores que exercem atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do comércio e indústria, têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os prestadores de serviços, a soma é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição.

A guia de recolhimento pode ser emitida diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção também de pagar por boleto, Pix e débito automático ou outras opções oferecidas pelas instituições financeiras.

Desenquadramento

Entre as medidas que podem levar o contribuinte ao erro e levar à dívida tributária está o desenquadramento do MEI. Isso porque em 2024 a Receita Federal passou a cruzar dados de Pix e cartões de crédito. Essa medida, segundo o Portal do Simples Nacional, resultou em cerca de 570 mil MEIs desenquadrados por excesso de faturamento. Este número foi quase 30 vezes maior do que o registrado no período anterior, quando não havia cruzamento de dados de Pix e cartões de crédito.

"Por débitos tributários os desenquadramentos são maiores. Pesquisas indicam que a Receita Federal notificou mais de 1,1 milhão de MEIs inadimplentes em outubro de 2024, que enfrentaram a exclusão automática a partir de 1º de janeiro de 2025 caso não regularizassem suas dívidas", explica o advogado Marco Ruzene, mestre em Direito, Relações Econômicas Internacionais e Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP, sócio do Ruzene Sociedade de Advogados.

Exclusões

Em janeiro de 2025, acrescenta o especialista, mais de 373 mil MEIs iniciaram o ano já excluídos devido a pendências não regularizadas no prazo de 30 dias após as notificações de 2024. E dados atualizados até meados de 2025, indicam que o número de MEIs que excederam o teto já ultrapassava meio milhão de empreendedores, muitos dos quais serão desenquadrados de ofício (automaticamente) se não realizaram a comunicação espontânea.

O principal instrumento da Receita para checar as informações tributárias é o cruzamento de dados de forma digital. Para tanto, são utilizados os seguintes programas/documentos: e-Financeira (Bancos informam movimentações financeiras globais), DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento) onde operadoras de cartão de crédito e plataformas de marketplace informam as vendas; NF-e e NFC-e: cruzamento entre notas de compras (entradas) e vendas (saídas); Pix.

Requisitos

O MEI passa a ser irregular sempre que descumprir os requisitos para enquadramento, que são os seguintes: faturar até R$ 81 mil/ano (ou proporcional no primeiro ano), ter no máximo um funcionário, não ter sócios, não ser titular de outra empresa, não ser constituído como startup, ter uma atividade permitida pelo governo e possuir conta Gov.br nível Prata ou Ouro, além de não ser servidor público federal ativo.

A irregularidade vira fraude quando há dolo (intenção) de enganar o Fisco para obter vantagem indevida. Exemplos: uso de terceiros interpostos ("laranjas") para abrir vários MEIs; pulverizar o faturamento de uma única operação real (fragmentação de empresa ou uso de diversos cartões ou contas digitais); utilização do MEI como "guarda-chuva" para atividades de alto faturamento ocultas, etc.

"Não há como saber todas as manobras que o contribuinte usa para lesar o Fisco, diante da 'criatividade' do brasileiro. Mas as principais são as seguintes: uso de contas bancárias de parentes ou amigos para receber pagamentos; maquininhas de terceiros; pulverização das receitas abrindo várias MEIs em nomes de familiares; declarar na DASN-SIMEI apenas o valor recebido por nota fiscal, omitindo o que foi recebido em dinheiro ou Pix, entre outras", pontua Ruzene.

Omissão dolosa

O especialista em Direito Tributário Marcos Ruzene destaca que a permanência indevida com omissão dolosa de receita configura crime contra a ordem tributária, especialmente aqueles descritos no Art. 1º e 2º da Lei 8.137/90: Suprimir ou reduzir tributo, mediante omissão de informação ou declaração falsa. Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Também pode caracterizar falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal), ao declarar anualmente um faturamento falso à Receita Federal.

Penalidades para infratores

As principais penalidades são as seguintes: a) desenquadramento retroativo; b) multas de ofício que podem chegar a 75% sobre o valor do tributo devido (podendo dobrar se caracterizada a fraude); c) exclusão do Simples Nacional.

Quando o faturamento excede 20% do limite anual, o desenquadramento é retroativo ao mês de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. O principal efeito é que o contribuinte deverá recalcular todos os tributos do ano como se fosse uma Microempresa (Simples Nacional), pagando a diferença entre o valor fixo do MEI e a alíquota percentual da ME, com juros e multas de mora.

Redução de carga tributária

"Os casos decorrem majoritariamente de tentativa deliberada de redução da carga tributária porque qualquer cidadão que decida optar por esse regime de tributação, além de ter uma conta GOV.BR (nível prata ou ouro), tem que acessar um sistema público, o Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei), preencher seus dados pessoais e do negócio. E neste Portal, o cidadão tem acesso à todas explicações necessárias para operar regularmente. Se não o faz, não é por desconhecimento tampouco falta de acesso à informação de qualidade", pontua.

E finaliza: "Para o MEI que deseja manter-se rigorosamente dentro da legalidade e evitar surpresas com a fiscalização, a principal recomendação é que o contribuinte seja transparente com seus dados bancários e de compras. Se esses dados forem compatíveis com aqueles declarados na DASN-SIMEI, o risco de autuação e desenquadramento é mínimo".

Procurador alerta para mudanças nas regras

Procurador do Município de Fortaleza-CE, Ricardo Facundo | Foto: Divugação

O novo modelo de tributação sobre o consumo deixou de ser apenas uma discussão futura e já produz efeitos concretos no dia a dia de empresas e contribuintes. Desde 2026, passou a valer a aplicação de alíquotas de teste de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS, marcando o início da transição para o sistema que substituirá gradualmente os tributos atuais, marcando o início da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

A partir de 2027, os tributos ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI começarão a ser gradualmente extintos, enquanto as alíquotas da CBS e do IBS serão elevadas de forma progressiva. Segundo o advogado tributarista e Procurador do Município de Fortaleza-CE, Ricardo Facundo, a transição exige atenção imediata.

"Desde o início dessa fase, empresas e contribuintes passaram a conviver com um novo ambiente normativo, que demanda adequação gradual de sistemas, processos internos e classificação fiscal das operações. Já existe a necessidade de acompanhamento constante das leis complementares e atos infralegais que estão sendo editados para estruturar o novo modelo", explica.

Um dos impactos mais imediatos ocorreu na área operacional, a partir de janeiro de 2026, tornou-se necessária a adequação à nova nota fiscal eletrônica, com a inclusão de campos específicos para IBS e CBS nos documentos fiscais, como NF-e, NFC-e e NFS-e. "Essa mudança já é obrigatória para a NFS-e e está em fase de testes para os demais modelos, com um período de adaptação que se estende até 2033, quando os tributos antigos serão definitivamente substituídos", destaca.

O especialista também chama atenção para o risco de aumento da judicialização durante o período de transição. "A convivência simultânea entre tributos antigos e novos, somada à introdução de conceitos inéditos no sistema tributário brasileiro, tende a gerar dúvidas interpretativas, conflitos de competência e divergências na aplicação das regras. É natural que haja um aumento de litígios e um período de construção jurisprudencial, o que pode gerar insegurança jurídica nos primeiros anos", avalia.

Diante desse cenário, Facundo afirma que empresas e contribuintes precisam agir desde já. "É fundamental revisar procedimentos internos, capacitar equipes, adaptar sistemas e acompanhar de perto as mudanças legislativas. A inércia, a adaptação tardia, a classificação incorreta de operações e a ausência de análise jurídica prévia podem resultar em autuações fiscais, multas elevadas e litígios prolongados", alerta.

Para o advogado, o novo contexto exige uma mudança de mentalidade. "A partir da reforma, torna-se essencial um planejamento jurídico tributário contínuo e preventivo. Mais do que buscar economia fiscal imediata, o foco passa a ser a segurança jurídica, a previsibilidade e a redução de passivos tributários em um cenário de profunda transformação do sistema", conclui.