A Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras mais rígidas contra o chamado devedor contumaz, já está em vigor após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei foi sancionada com vetos e alterou parâmetros da relação entre Fisco e empresas, ao diferenciar a inadimplência ocasional da prática reiterada de não pagamento de tributos como estratégia de negócio.
O texto define como devedor contumaz aquele que apresenta inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Entre as sanções previstas estão o impedimento de acesso a benefícios fiscais, a restrição para contratar com o poder público e a impossibilidade de extinção da punibilidade em crimes tributários mediante o simples pagamento do débito. A aplicação das penalidades depende da instauração de processo administrativo específico, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
Em nota, o governo federal afirmou que a lei busca coibir o uso de brechas legais por empresas que deixam de recolher tributos de forma sistemática, prejudicando a concorrência e os contribuintes adimplentes. A norma também afasta mecanismos considerados recorrentes para evitar a responsabilização penal em casos de sonegação reiterada.
Cultura punitiva
Para o advogado tributarista Wilson Sahade, sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, a nova legislação estabelece uma distinção relevante entre a inadimplência ocasional e a prática reiterada de sonegação no ambiente empresarial.
"O grande mérito do novo texto não reside apenas na repressão, mas na preservação da livre concorrência. Quem opera no dia a dia do Direito Empresarial sabe que o maior prejudicado pela estratégia do 'imposto como margem de lucro' não é apenas o Estado, mas o empresário ético, que cumpre suas obrigações e perde competitividade para quem utiliza a sonegação reiterada como modelo de negócio", explica.
Além do caráter repressivo, a lei cria instrumentos voltados ao incentivo da regularidade fiscal, como o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). As iniciativas preveem benefícios como redução de multas, autorregularização e maior previsibilidade na relação com o Fisco.
Sahade afirma que a institucionalização dos programas sinaliza um avanço na maturidade do sistema tributário. "Saímos de uma cultura puramente punitiva para uma lógica de governança e colaboração fiscal. O desafio agora reside na regulamentação: é preciso assegurar que esses mecanismos de incentivo sejam acessíveis e que os critérios de exclusão de punibilidade penal sejam aplicados com absoluta precisão técnica", pontua.
Incentivo ao cumprimento fiscal
A doutora em Direito Tributário Marcela Cunha Guimarães, sócia do Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, destaca que o diploma "sistematiza direitos como a segurança jurídica, a boa-fé e o devido processo administrativo", além de incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Segundo a especialista, os programas de conformidade apostam no diálogo institucional e no tratamento diferenciado a contribuintes com histórico positivo.
Por outro lado, Marcela pondera que o Código de Defesa do Contribuinte não estabelece mecanismos objetivos para assegurar a efetividade desses direitos. "Com exceção da previsão genérica de responsabilização por abuso, a norma não estabelece sanções específicas para o descumprimento de seus comandos pela Administração Tributária, nem prazos claros e vinculantes para atos como restituições ou decisões administrativas", afirma.