A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma construtora que entregou um imóvel em condições precárias a um comprador em Cuiabá. O colegiado confirmou o dever de indenizar por danos materiais e morais, além de determinar a regularização da documentação da unidade. Conforme o acórdão, houve atraso na entrega e vícios estruturais. Segundo o processo, o morador recebeu as chaves do apartamento em março de 2012, quatro meses depois do prazo previsto pela incorporadora.