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Conclusão

A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma empresa de engenharia que desejava se esquivar do artigo 57 da Lei 11.101/2005. O colegiado aplicou a jurisprudência mais recente sobre o tema, inaugurada pela 3ª Turma em 2023.