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'Consignado para menor é porta para a fraude'

Por Martha Imenes

Os empréstimos consignados - aqueles com desconto direto na folha de pagamento - são uma fonte de denúncias e problemas, desde a sua criação. E, segundo o ex-presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, conceder empréstimo consignado para representante de menor que recebe BPC é uma porta aberta para fraude e exploração. Essa modaldade de dívida contratada até agosto chega a R$ 12 bilhões. De acordo com o INSS, cerca de 763 mil empréstimos consignados ativos estão em nome de menores de idade. O valor médio de empréstimo chega a R$ 16 mil. 

"Em boa hora o INSS suspendeu essa possibilidade, que agora depende de decisão judicial", diz Simão.

Ex-presidente

De perfil técnico, Simão é graduado em direito, servidor de carreira da Receita Federal desde 1987 e já foi presidente do INSS por duas vezes, quando ficou conhecido no governo como o técnico que ajudou a acabar com filas no INSS quando presidiu o órgão. Simão ocupou ainda a secretária-executiva da Casa Civil e foi ministro da Controladoria-Geral da União (CGU).

A medida a que Simão se refere foi o cumprimento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais em nome de pessoas incapazes, como menores de idade, tutelados e curatelados, sem autorização judicial. Em agosto desse ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou a Instrução Normativa 190/2025.

A IN 190 revoga trechos que flexibilizam a contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes. Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.

Os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados. O INSS já comunicou essa decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio, como determinou a decisão judicial.

Comissão na Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a pessoas idosas e com deficiência de baixa renda.

O critério tradicional de acesso ao BPC é renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. O projeto fixa esse limite em ½ salário mínimo. Na prática, a alteração amplia o número de pessoas elegíveis ao benefício, sobretudo famílias que vivem em situação de pobreza, mas que ultrapassam o limite antigo.

O texto aprovado também autoriza deduzir até um salário mínimo do cálculo da renda quando houver mais de um idoso ou pessoa com deficiência na mesma casa. Hoje, o valor recebido por um idoso ou pessoa com deficiência que já recebe o BPC é incluído integralmente na renda familiar, o que pode impedir outro membro da família de ter direito ao benefício.

Com essa mudança, duas pessoas com deficiência ou dois idosos na mesma família poderão receber o BPC simultaneamente, algo que hoje é muitas vezes inviabilizado pelo cálculo da renda. O texto será analisado pelo plenário.