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Proibidas cobranças de valores já pagos

O voto do ministro alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe as cobranças de valores recebidos em virtude de decisões judiciais, sejam elas provisórias ou definitivas, proferidas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata de julgamento.

Além disso, a Corte determinou que os aposentados que entraram com ações buscando a revisão e que ainda aguardavam conclusão até não terão de pagar honorários e nem perícias contábeis.

Longa espera

Em 2022, o plenário decidiu que o mecanismo da revisão da vida toda era constitucional. Apesar de a decisão não entrar em vigor, milhares de beneficiários do INSS entraram com ações na Justiça e conseguiram decisões favoráveis na primeira instância.

No ano passado, os ministros aprovaram a tese de que o segurado não pode escolher o cálculo mais benéfico para a aposentadoria. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda. Com isso, a revisão ficou prejudicada.

Números diferentes

Durante o curso do processo, o INSS apresentou uma nota técnica informando um valor suposto de impacto nos cofres públicos: R$ 46 bilhões em dez anos, o que chegou a ser questionado por outra entidade, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). No entanto, após perder a ação, e fora dos autos do processo, o INSS divulgou um estudo de impacto de R$ 360 bilhões em 15 anos e, por fim R$ 480 bilhões.

Para Diego Cherulli, diretor de assuntos parlamentares do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e presidente do E presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Pesquisas em Previdência (IBDPREV), que atuou como amicus curiae (amigo da Corte, que fundamenta as decisões com pareceres técnicos) e enviou uma petição ao Supremo, "o impacto econômico do direito — atrelado aos princípios da reserva do possível e do equilíbrio financeiro atuarial — pode ser objeto de defesa do INSS em ações previdenciárias.

Acima das normas

Para Cherulli, o fundamento não está acima das normas processuais, devendo atender às exigências do art. 396 do CPC (Código de Processo Civil). Dito de outra maneira, não basta apenas que a autarquia alegue o impacto, esta alegação precisa ser devidamente comprovada e submetida ao rigoroso processo de contraditório".

Cherulli pontua que nem todos os benefícios seriam atingidos pela revisão da vida toda. Ele chegou a pedir "seja facultado o exercício do contraditório sobre os dados surpresa apresentados, os quais não estão dotados de técnica capaz de formar convicção, inclusive convocando audiências públicas e exigindo informações para analisar tecnicamente o mérito e eventuais impactos positivos ou negativos, em ampla cognição". Esse pedido não foi aceito pelo Supremo.