Ainda não será dessa vez que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ver seus parcos vencimentos terem alguma correção que realmente valha a pena. Às 23h59 de terça-feira (25), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram recurso do INSS e, por oito votos a três, derrubaram a revisão da vida toda.
A revisão da vida toda previa a utilização de todas as contribuições ao INSS feitas pelo trabalhador ao longo da vida laboral, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994. A regra previdenciária só permite considerar no cálculo das aposentadorias os recolhimentos feitos a partir do Plano Real.
Votaram contra a correção os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso — que se aposentou —, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Foram a favor da revisão os ministros André Mendonça, Rosa Weber, que votou antes de se aposentar, e Edson Fachin, atual presidente do Supremo.
Pela decisão, segurados que tiveram a aposentadoria aumentada após conseguir a revisão por meio de tutela antecipada não vão precisar devolver o valor que receberam. O INSS pode, no entanto, reduzir o valor do benefício.
Sem pagar recursos
Os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção há dois anos.
Cálculos apresentados pelo governo apontam que seriam gastos R$ 480 bilhões para pagar a correção, caso fosse aprovada. A conta feita pela Fazenda leva em consideração que o pagamento seria ampliado e não ficaria restrito apenas a quem ganhou ação na Justiça. Representantes de aposentados contestaram.
Aprovada e derrubada
A revisão da vida toda chegou a ser aprovada pelos ministros em dezembro de 2022, por 6 votos a 5. Em março de 2024, a tese que tratava da possibilidade de correção foi derrubada em nova votação, desta vez em duas Ações Direta de Inconstitucionalidade, que tratavam sobre o fator previdenciário e a reforma da Previdência de 1999.
A tese da correção questiona justamente o cálculo das aposentadorias imposto pela reforma do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso. O direito é discutido porque, nesta mudança, novos segurados do INSS tiveram regra melhor para a aposentadoria do que quem já estava no mercado de trabalho.
Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Percentuais
Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.
A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.
Proibidas cobranças de valores
Segundo o voto de Moraes, ficam proibidas as cobranças de valores recebidos em virtude de decisões judiciais, sejam elas provisórias ou definitivas, proferidas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata de julgamento.
Além disso, a Corte determinou que os aposentados que entraram com ações buscando a revisão e que ainda aguardavam conclusão até a data de corte não terão de pagar honorários e nem perícias contábeis.
Longa espera
Em 2022, o plenário decidiu que o mecanismo da revisão da vida toda era constitucional. Apesar de a decisão não entrar em vigor, milhares de beneficiários do INSS entraram com ações na Justiça e conseguiram decisões favoráveis na primeira instância.
No ano passado, entretanto, os ministros aprovaram a tese de que o segurado não pode escolher o cálculo mais benéfico para a aposentadoria. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda. Com isso, a revisão ficou prejudicada, já que os segurados poderão seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito a escolha.