Por: Martha Imenes

Supremo sepulta de vez a revisão da vida toda do INSS

Contribuições previdenciárias podem ser feitas por carnê ou guias emitidas online. São elas que garantem a aposentadoria | Foto: Reprodução

Ainda não será dessa vez que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ver seus parcos vencimentos terem alguma correção que realmente valha a pena. Às 23h59 de terça-feira (25), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram recurso do INSS e, por oito votos a três, derrubaram a revisão da vida toda. 

A revisão da vida toda previa a utilização de todas as contribuições ao INSS feitas pelo trabalhador ao longo da vida laboral, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994. A regra previdenciária só permite considerar no cálculo das aposentadorias os recolhimentos feitos a partir do Plano Real.

Votaram contra a correção os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso — que se aposentou —, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Foram a favor da revisão os ministros André Mendonça, Rosa Weber, que votou antes de se aposentar, e Edson Fachin, atual presidente do Supremo.

Pela decisão, segurados que tiveram a aposentadoria aumentada após conseguir a revisão por meio de tutela antecipada não vão precisar devolver o valor que receberam. O INSS pode, no entanto, reduzir o valor do benefício.

Sem pagar recursos

Os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção há dois anos.

Cálculos apresentados pelo governo apontam que seriam gastos R$ 480 bilhões para pagar a correção, caso fosse aprovada. A conta feita pela Fazenda leva em consideração que o pagamento seria ampliado e não ficaria restrito apenas a quem ganhou ação na Justiça. Representantes de aposentados contestaram.

Aprovada e derrubada

A revisão da vida toda chegou a ser aprovada pelos ministros em dezembro de 2022, por 6 votos a 5. Em março de 2024, a tese que tratava da possibilidade de correção foi derrubada em nova votação, desta vez em duas Ações Direta de Inconstitucionalidade, que tratavam sobre o fator previdenciário e a reforma da Previdência de 1999.

A tese da correção questiona justamente o cálculo das aposentadorias imposto pela reforma do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso. O direito é discutido porque, nesta mudança, novos segurados do INSS tiveram regra melhor para a aposentadoria do que quem já estava no mercado de trabalho.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Percentuais

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.

Proibidas cobranças de valores 

Segundo o voto de Moraes, ficam proibidas as cobranças de valores recebidos em virtude de decisões judiciais, sejam elas provisórias ou definitivas, proferidas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata de julgamento.

Além disso, a Corte determinou que os aposentados que entraram com ações buscando a revisão e que ainda aguardavam conclusão até a data de corte não terão de pagar honorários e nem perícias contábeis.

Longa espera

Em 2022, o plenário decidiu que o mecanismo da revisão da vida toda era constitucional. Apesar de a decisão não entrar em vigor, milhares de beneficiários do INSS entraram com ações na Justiça e conseguiram decisões favoráveis na primeira instância.

No ano passado, entretanto, os ministros aprovaram a tese de que o segurado não pode escolher o cálculo mais benéfico para a aposentadoria. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda. Com isso, a revisão ficou prejudicada, já que os segurados poderão seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito a escolha.

 

Proibidas cobranças de valores já pagos, mas benefício pode diminuir

Em 2022, o plenário decidiu que o mecanismo da revisão da vida toda era constitucional | Foto: Rosinei Coutinho

O voto do ministro alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe as cobranças de valores recebidos em virtude de decisões judiciais, sejam elas provisórias ou definitivas, proferidas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata de julgamento.

Além disso, a Corte determinou que os aposentados que entraram com ações buscando a revisão e que ainda aguardavam conclusão até não terão de pagar honorários e nem perícias contábeis.

Longa espera

Em 2022, o plenário decidiu que o mecanismo da revisão da vida toda era constitucional. Apesar de a decisão não entrar em vigor, milhares de beneficiários do INSS entraram com ações na Justiça e conseguiram decisões favoráveis na primeira instância.

No ano passado, os ministros aprovaram a tese de que o segurado não pode escolher o cálculo mais benéfico para a aposentadoria. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda. Com isso, a revisão ficou prejudicada.

Números diferentes

Durante o curso do processo, o INSS apresentou uma nota técnica informando um valor suposto de impacto nos cofres públicos: R$ 46 bilhões em dez anos, o que chegou a ser questionado por outra entidade, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). No entanto, após perder a ação, e fora dos autos do processo, o INSS divulgou um estudo de impacto de R$ 360 bilhões em 15 anos e, por fim R$ 480 bilhões.

Para Diego Cherulli, diretor de assuntos parlamentares do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e presidente do E presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Pesquisas em Previdência (IBDPREV), que atuou como amicus curiae (amigo da Corte, que fundamenta as decisões com pareceres técnicos) e enviou uma petição ao Supremo, "o impacto econômico do direito — atrelado aos princípios da reserva do possível e do equilíbrio financeiro atuarial — pode ser objeto de defesa do INSS em ações previdenciárias.

Acima das normas

Para Cherulli, o fundamento não está acima das normas processuais, devendo atender às exigências do art. 396 do CPC (Código de Processo Civil). Dito de outra maneira, não basta apenas que a autarquia alegue o impacto, esta alegação precisa ser devidamente comprovada e submetida ao rigoroso processo de contraditório".

Cherulli pontua que nem todos os benefícios seriam atingidos pela revisão da vida toda. Ele chegou a pedir "seja facultado o exercício do contraditório sobre os dados surpresa apresentados, os quais não estão dotados de técnica capaz de formar convicção, inclusive convocando audiências públicas e exigindo informações para analisar tecnicamente o mérito e eventuais impactos positivos ou negativos, em ampla cognição". Esse pedido não foi aceito pelo Supremo.