O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da lei do estado do Rio de Janeiro que regulamentou o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que decolam ou pousam nos aeroportos do estado.
O plenário confirmou a liminar do ministro André Mendonça, que, em novembro do ano passado, determinou a suspensão da Lei Estadual 10.489 de 2024. O ministro atendeu ao pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e entendeu que somente o Congresso pode aprovar regras sobre o transporte aéreo de passageiros.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin também consideraram a lei inconstitucional.
Entenda
A lei fluminense definiu que as companhias aéreas devem transportar de forma gratuita animais de assistência emocional, como cães e gatos.
A norma também definiu que as aéreas podem recusar o embarque de animais que não podem ser acomodados na cabine em razão do peso, raça ou tamanho. Elas também não são obrigadas a aceitar répteis, aranhas e roedores.
Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional depende de cada companhia aérea, portanto, não é obrigatório. O serviço é pago.
De acordo com regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias podem negar o transporte de animal de estimação ou de assistência emocional por falta de espaço na aeronave ou em situações que gerem riscos à segurança do voo.
No caso de cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, o transporte aéreo já é permitido em todo o país e é gratuito.
Decisão do STJ
Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que as empresas aéreas não são obrigadas a transportar na cabine do avião animais de suporte emocional em voos nacionais e internacionais.
Animais de apoio emocional são aqueles que auxiliam pessoas com deficiência ou transtornos mentais. Conforme a decisão, diante da falta de lei específica, as companhias aéreas podem recusar o embarque de pets que não estejam nos padrões especificados pelas próprias empresas, como peso e altura.
Durante o julgamento, a ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, disse que não é possível comparar o transporte de cães de suporte emocional e de cães-guia.
Fora dos padrões
Para a ministra, a admissão de embarque de animais fora dos padrões estabelecidos pelas companhias coloca em risco a segurança dos voos e dos demais passageiros.
"Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, tem identificação própria, afim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei", afirmou.
O voto foi acompanhado por unanimidade.