Por: Martha Imenes

Supremo decide que recreio integra jornada de professores privados

A escola, quando bem preparada, ajuda as crianças | Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.

O advogado Lucas Mori de Resende, explica que esses intervalos não contavam como horário de trabalho e eram abatidos da carga horária.

"Por exemplo, professor deveria ficar 6 horas diárias na escola para cumprir a jornada de trabalho dele. Mas na pática ele ficava 7 horas ou mais por conta dos intervalos. As escolas só contavam como tempo de trabalho o período dentro de sala de aula", diz o advogado.

Com a decisão do STF a escola agora terá que contar esse tempo de intervalo como se em sala esses professores estivessem ou vão precisar dar esse tempo como efetivo descanso", complementa.

Ou seja, o professor não vai poder ficar olhando aluno durante o intervalo, o que acontece em muito lugar

ou então, eles ficam tirando dúvidas, finaliza o especialista em Direito Administrativo Trabalhista, sócio do Resende Mori Hutchison.

Pelo entendimento dos ministros, a regra é que o recreio faz parte da jornada. Contudo, os empregadores poderão comprovar na Justiça do Trabalho casos em que os profissionais se dedicam exclusivamente a atividades pessoais durante o intervalo.

Antes da decisão, o recreio deveria ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho, ou seja, tempo à disposição do empregador.

A partir de agora, no caso de uma eventual disputa judicial, o tempo à disposição deve ser comprovado em cada caso concreto.

Constitucionalidade

O STF julgou a constitucionalidade de decisões da justiça trabalhista que reconheceram que o período de recreio sempre faz parte da jornada de trabalho dos profissionais.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a questão.

Discordância

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, discordou do entendimento de que o período de recreio deve ser computado obrigatoriamente.

O Supremo finalizou o julgamento e o entendimento do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O presidente do STF, Edson Fachin, que tinha votado sobre a questão, foi o único vencido. Para ele, os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das escolas.

Em março do ano passado, Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema para aguardar o posicionamento final do STF sobre a questão. Com o fim do julgamento, os processos vão ser retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte.