Por: Martha Imenes

STF: anuladas as provas contraex-primeira-dama

Toffoli atendeu ao pedido para que seja reconhecida a nulidade de provas obtidas por meio dos sistemas | Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil

A Operação Lava Jato, que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou todas e quaisquer provas obtidas por meio dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizados pela Odebrecht, volta à tona. Dessa vez, o ministro Dias Toffoli determinou a anulação de provas contra a ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia Alarcón.

Toffoli atendeu ao pedido dos advogados de Nadine para que seja reconhecida a nulidade de provas obtidas por meio de investigações que envolveram os dois sistemas.

Desde abril deste ano, Nadine está no Brasil após solicitar asilo diplomático ao governo brasileiro. Ela é esposa do ex-presidente do Peru Ollanta Humala.

Na Justiça peruana, Nadine Heredia e Ollanta Humala foram condenados a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro, sob acusação de terem recebido valores ilícitos para campanha política, em 2011, em um caso envolvendo a construtora Odebrecht, que também atuou no Peru.

Proibição

Com a manifestação do ministro, fica proibido o compartilhamento de provas dos sistemas com autoridades peruanas.

"Determino, outrossim, que seja encaminhada ao Ministério da Justiça cópia da presente decisão, notificando a mencionada imprestabilidade, quanto à requerente, dos referidos elementos de prova, ressaltando-se, desde já, a vedação da prática, em território nacional, de quaisquer atos instrutórios ou de cooperação a partir destes elementos para que sejam encaminhados ao governo do Peru", decidiu o ministro.

Relembre o caso

Procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato obtiveram provas no exterior de maneira ilegal, e acessaram clandestinamente o sistema de propinas da Odebrecht por quase um ano. As informações  mostraram caminhos ilegais para a obtenção de provas que pudessem incriminar e até prender alvos prioritários para a operação. De acordo com as conversas analisadas, o coordenador da força-tarefa em Curitiba, Deltan Dallagnol, chegou a ser alertado sobre a violação das regras, mas minimizou o problema.

A decisão de anular as provas obtidas por meio do sistema utilizado pela Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato atendeu a pedido de extensão na Reclamação (RCL) 43007 e conferiu "em definitivo e com efeitos erga omnes (para todos)", para tornar imprestáveis as provas e demais elementos obtidos a partir desse acordo "em qualquer âmbito ou grau de jurisdição".

O relator, na época, lembrou que já havia decisão da Corte no sentido de que essas provas foram obtidas em razão da contaminação do material que tramitou perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, e por isso não poderiam ser utilizadas.

Sem cooperação

Toffoli considerou a informação de que no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça não foi encontrado registro de pedido de cooperação jurídica internacional para instrução do processo em que foi homologado o acordo de leniência da Odebrecht nem pedido de cooperação ativo apresentado por autoridade brasileira para fins de recebimento do conteúdo dos sistemas Drousys e My Web Day B.