A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação imposta à Petrobras pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que determinava o pagamento de uma indenização bilionária à empresa holandesa Paragon Offshore, fornecedora de navios-sonda utilizados na prospecção de petróleo e gás. O processo, que trata do encerramento antecipado de dois contratos de afretamento, agora retorna ao TJ-RJ para novo julgamento.
De acordo com comunicado divulgado pela Petrobras, o valor estimado da ação é de R$ 2,9 bilhões, dos quais R$ 154 milhões estão provisionados. A decisão representa um alívio financeiro para a estatal.
O recurso da Petrobras foi acolhido por quatro votos a um. O relator do processo, ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, entendeu que houve irregularidades na formação do colegiado do TJ-RJ durante o julgamento estendido da ação.
Entenda o caso
Na Justiça do Rio, a 25ª Câmara Cível havia condenado a Petrobras ao pagamento de indenização à Paragon Offshore por considerar que a estatal violou cláusulas contratuais ao rescindir unilateralmente os contratos de afretamento. Um primeiro julgamento havia reconhecido a improcedência da ação por dois votos a um, o que levou à necessidade de ampliação do colegiado, conforme prevê o regimento interno do tribunal fluminense.
Entretanto, segundo o STJ, o procedimento adotado para essa ampliação foi irregular. De acordo com o voto do ministro Moura Ribeiro, o TJ-RJ deveria ter convocado desembargadores da câmara imediatamente superior (26ª Câmara Cível), respeitando critérios objetivos e pré-estabelecidos. Em vez disso, foram convocados juízes substitutos de primeiro grau, o que configurou um "vício processual grave" que comprometeu a validade do julgamento.
Impactos jurídicos
"Trata-se de um caso complexo, que envolve não apenas a interpretação de cláusulas contratuais, mas também a regularidade processual. O reconhecimento do vício na formação do colegiado garante a segurança jurídica e preserva o direito das partes a um julgamento justo e tecnicamente adequado", explica a advogada Mayra Mega Itaborahy, sócia do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados.
Desequilíbrios
"As cláusulas de rescisão unilateral pela Petrobras são comuns, mas podem gerar desequilíbrios quando aplicadas sem justificativa clara. Decisões como essa reforçam a necessidade de boa-fé e previsibilidade nas relações contratuais, especialmente em contratos internacionais de grande porte", finaliza a advogada Júlia Mota, também sócia do escritório e especialista em infraestrutura e setor de óleo e gás.