Por: Martha Imenes

Intoxicados por metanol podem pedir indenização

Cresce o número de pessoas intoxicadas por metanol misturado em bebida alcoólica em todo país | Foto: Freepik

O que poderia ser um momento de lazer virou caso de polícia: foram registrados 107 suspeitas de intoxicação, sendo 60 confirmadas e 15 mortes por ingestão de bebida alcoólica falsificada com metanol até o último dia 5. Os dados são do Ministério da Saúde. O problema não se restringe ao Brasil, no mundo a estimativa é que desde 1998 aproximadamente ocorreram 40 mil casos e 14,4 mil mortes. E agora o que o consumidor pode fazer? Mover ação judicial, alertam especialistas.

A advogada Andrea Mottola, especialista em Direito do Consumidor e Direito Digital, explica que os consumidores que foram intoxicados e os parentes das pessoas que morreram em decorrência da ingestão da bebida alcoólica adulterada com metanol podem entrar na justiça e pedir indenização tanto ao fabricante, quanto o estabelecimento onde a bebida foi consumida, e ainda o Estado brasileiro, se comprovada a falta de fiscalização.

A advogada pontua que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado pela Lei nº 8.078/1990, é claro ao garantir que o consumidor tem direito à proteção da vida, saúde e segurança no momento da compra ou uso de qualquer produto. Isso está logo no começo da lei, no artigo 6º, inciso I, que diz: "São direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".

De acordo com ela, a responsabilidade das empresas envolvidas não depende de culpa. Ou seja, mesmo que o fabricante ou distribuidor não tenha adicionado o metanol de propósito, ele pode ser responsabilizado do mesmo jeito. "É o que chamamos de responsabilidade objetiva, e está prevista no artigo 12 do CDC que 'o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos no produto'".

A especialista diz que isso significa que todos os envolvidos, da produção até a venda final, podem responder pelos danos causados. E outra: a lei também fala em responsabilidade solidária. Se houver mais de um responsável, todos eles podem ser cobrados pela reparação (artigo 25, §1º do CDC).

Casos

Após mortes, cegueiras, comas e outras tragédias, o assunto ganhou destaque. "Esse tipo de álcool, nada mais é que álcool metílico — um produto de uso industrial, altamente tóxico e totalmente impróprio para o

A advogada questiona: "Os nomes das bebidas? Escondidos a sete chaves! Ok, eu entendo que pode não ser culpa exclusivamente do fabricante. A Vigilância Sanitária e o governo, estão buscando resolver essa situação. Mas, e agora?".

"Uma bebida contaminada com metanol — que causa cegueira, coma ou morte — é ou não é um produto impróprio para consumo? Sim", adverte a advogada.

Andrea explica que o artigo 18, §6º, I diz que "qualquer produto que, por qualquer motivo, se revele inadequado ao consumo a que se destina é considerado impróprio. E isso abre espaço para a responsabilização civil e também para o pedido de indenização — tanto por danos morais quanto materiais. Em casos como esses, com sequelas permanentes ou morte, os valores podem ser bastante altos".