O ministro Luiz Fux explicou, durante palestara no Ibmec Brasília, que a segurança jurídica é um reclame constante do desenvolvimento econômico: "Um país que transmite insegurança jurídica é excluído do ranking do Banco Mundial de facilidade para fazer negócios".
"O investidor gosta de saber o risco que corre e o retorno que pode obter. Por isso, a segurança jurídica é fundamental para atrair investimentos e reduzir custos de transação", avalia.
"No Brasil, temos a regra do pacta sunt servanda — os contratos devem ser cumpridos — mas também a teoria da imprevisão, que se mostrou essencial durante a pandemia para preservar empregos e empresas."
Fux pontua que os precedentes judiciais são fonte formal do Direito. São elas que garantem estabilidade e coerência às decisões, trazendo previsibilidade para a sociedade e para os negócios.
"Sem segurança jurídica não há crescimento nem desenvolvimento econômico. É ela que assegura estabilidade, coerência e integridade ao sistema de Justiça", acrescenta.
Pilares do Estado de Direito
Flávia Piovesan, procuradora do Estado de São Paulo e referência internacional em direitos humanos ressaltou a importância do saber jurídico com o encontro no Ibmec. "Aprendi muito a importância da coerência, da integridade, da solidez, da previsibilidade, da estabilidade e da uniformidade. Esses são pilares do Estado de Direito", diz.
A especialista explica que "o sistema interamericano tem como coração a centralidade das vítimas e busca sempre uma justiça contextualizada, com enfoque na dignidade humana". Para ela, "os parâmetros interamericanos são o piso protetivo mínimo, e não o teto máximo de proteção. Eles existem para compensar déficits nacionais e fortalecer a democracia e os direitos humanos".
"A independência judicial é uma garantia funcional de juízes e juízas, mas sobretudo um direito de todos os cidadãos a uma justiça íntegra e efetiva", aponta Flávia.
Em meio às discussões - e imbróglios - sobre anistia para os envolvidos na tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2022, a especialista pontuou: "A jurisprudência interamericana é consistente ao afirmar que leis de anistia constituem ilícito internacional, pois negam justiça às vítimas e impedem o dever dos Estados de investigar, processar, punir e reparar".
"O direito à segurança jurídica é fundamental. Ele garante previsibilidade, coerência e aplicação justa da lei. Justiça tardia é justiça negada: o direito à razoável duração do processo é essencial para a efetividade da justiça", diz e finaliza: "O Estado de Direito tem como primado a legalidade, nos ensina Norberto Bobbio: todos estão sujeitos à lei, indivíduos e governantes."
Artigo 20
Ex-ministro das Relações Exteriores e ex-juiz da Corte Internacional de Justiça, Francisco Rezek, chama a atenção ao artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que trouxe o consequencialismo. "É preciso que os tribunais tenham boa compreensão das consequências econômicas e sociais de suas decisões. Não se trata apenas de decidir o caso concreto, mas de considerar as repercussões para a coletividade", explica Rezek.
"Quando falamos em direito, falamos em ordem, em justiça, em observância. Precedente significa aquilo que vem antes, e jurisprudência é dizer o direito com prudência, com cuidado. O sistema jurídico é, antes de tudo, um sistema de racionalidade", complementa.
De forma direta o ex-ministro pontua que "o contrato não é apenas um negócio jurídico bilateral, um conceito romântico": "Ele é a veste jurídica formal de uma operação econômica. E, como tal, deve ser compreendido na sua função prática: dar segurança às partes, estabelecer riscos e prevenir incertezas".
"Hoje convivemos com expressões como diferenciação de casos (distinguish), superação de precedentes (overruling) e comentários acessórios (obiter dictum) no nosso cotidiano jurídico", afirma.
"O direito não pode se afastar da economia. A chamada Lei da Liberdade Econômica, apesar de imperfeita, é um marco ao reafirmar algo que já estava no texto constitucional: as partes podem e devem definir a matriz de riscos. O risco é mensurável, mas a incerteza é um grande desafio."
A escolha de Brasília como sede do evento foi estratégica. O diretor do Ibmec São Paulo, Reginaldo Nogueira, reforçou que a capital federal é o centro das decisões jurídicas e políticas do país, o que potencializa o impacto institucional do encontro.
"O Ibmec é uma instituição de ensino nacional, com presença estratégica em capitais relevantes como Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Em Brasília, naturalmente, nos conectamos ao centro do poder político e jurídico do país. Realizar o 1º Encontro Jurídico Nacional é um movimento natural, e reforça nosso compromisso com a excelência acadêmica e com a articulação prática junto aos principais atores do Direito no Brasil", explica.
O diretor também afirma que a conexão com grandes nomes do Direito não se limita a eventos pontuais, mas faz parte da proposta pedagógica do Ibmec. Ele lembra que ministros do STF como Luís Roberto Barroso e Luiz Fux são professores da instituição, assim como o ex-ministro Francisco Rezek e a professora Flávia Piovesan.
"Mais do que trazer essas figuras em programações especiais, o Ibmec mantém uma relação contínua com profissionais de referência que também atuam como docentes. Essa integração fortalece a experiência acadêmica dos nossos alunos e coloca o Ibmec como espaço de debate, produção de conhecimento e formação de profissionais prontos para contribuir com consistência para o desenvolvimento do país."