Em um ambiente descontraído e acolhedor, autoridades do Judiciário, juristas, palestrantes e inscritos participaram do Primeiro Encontro Jurídico Nacional, realizado pelo Ibmec Brasília. O evento discutiu os impactos dos precedentes qualificados e da segurança jurídica no desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Os destaques foram os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, que falaram do setor jurídico de uma forma descomplicada e descontraída, apesar dos termos em inglês e latim, comuns ao meio jurídico.
Para o diretor do Ibmec Brasília, Ricardo Caichiolo, "o evento se consolidou como um espaço de reflexão crítica e de diálogo sobre os desafios do Direito, promovendo debates enriquecedores e fortalecendo conexões entre profissionais e acadêmicos de destaque."
A mesa de debates foi composta por nomes de referência na área jurídica, como Francisco Rezek, ex-ministro das Relações Exteriores e ex-juiz da Corte Internacional de Justiça; Flávia Piovesan, procuradora do Estado de São Paulo e referência internacional em direitos humanos; Humberto Dalla, desembargador do TJ-RJ e coordenador do Grupo CNPq; Marcelo de Oliveira Milagres, desembargador do TJ-MG e professor da UFMG; e Claudia Romano, presidente do Instituto Yduqs e vice-presidente do Yduqs.
Distribuição
Durante sua fala, o ministro Barroso destacou a distribuição das competências no sistema de Justiça brasileiro. "Quase 80% de todo o movimento do Poder Judiciário tramita na Justiça Estadual; a Federal cuida do que a Constituição lhe reserva."
Barroso explicou a distinção entre as grandes famílias jurídicas e como o Brasil tem se aproximado de modelos híbridos: "No common law, a principal fonte do direito são os precedentes judiciais; no civil law, como no Brasil, a fonte primária é a legislação. O mundo contemporâneo produziu uma convergência: países de common law codificaram mais, e países de civil law incorporaram precedentes obrigatórios."
O ministro apontou o tripé que justifica a adoção dos precedentes vinculantes no Brasil. "Precedentes vinculantes promovem três valores: segurança jurídica, isonomia e eficiência. O jurisdicionado precisa saber se o caso é factual e juridicamente idêntico a outro já decidido, terá a mesma solução."
Ao detalhar como interpretar corretamente os julgamentos, Barroso destacou a diferença entre fundamentos centrais e comentários acessórios. "O que vincula é a ratio decidendi — a tese jurídica do julgamento. Já o obiter dictum são comentários laterais do voto; não têm força vinculante."
O ministro destaca a técnica de afastar precedentes quando há peculiaridades relevantes. "Distinguishing (diferenciação de casos) é demonstrar a peculiaridade do seu caso para afastar um precedente aparentemente aplicável."
Barroso lembrou que o direito também evolui, e os precedentes não podem ficar cristalizados. "Overruling (superação de precedentes) é a superação formal de um precedente quando fatos sociais, a compreensão jurídica ou o mundo mudam".