A suspensão dos processos judiciais que tratam da pejotização nas relações de trabalho não envolve os casos de vínculo empregatício entre plataformas digitais e motoristas ou entregadores de aplicativos, explicou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi assinada após o Supremo receber um pedido de esclarecimento sobre a decisão do ministro, que, em abril, suspendeu todas as ações que tratam da pejotização no país até que a Corte decida a questão definitivamente.
Na decisão, Mendes disse que a questão sobre as relações de emprego por meio de plataformas digitais será analisada em outro processo que está em tramitação no STF. O ministro Edson Fachin é o relator.
"Em especial, as ações que digam respeito a relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais possuem natureza própria e peculiaridades fáticas e jurídicas que extrapolam a discussão sobre licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas", disse Mendes.
"Pejotização" é um termo usado para caracterizar contratações de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) pelas empresas, em vez de assinar a carteira de trabalho. Essa modalidade ganhou força com a reforma trabalhista, realizada em 2017, que permitiu a terceirização do trabalho para atividades-fim da empresa.
Desde então, milhares de processos chegaram às varas da Justiça do Trabalho, em que trabalhadores contratados como PJ buscavam reconhecimento de vínculo. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), de 2020 a março de 2025, foram ajuizadas 1,21 milhão de reclamações trabalhistas sobre o assunto.
No dia 6 de outubro, o Supremo fará uma audiência pública para debater a pejotização. "É inegável que, no cenário atual, a contratação de prestadores de serviço, tanto na condição de autônomos quanto por intermédio de pessoas jurídicas, tornou-se prática recorrente entre empresas de todos os portes e seguimentos", comentou ministro.
Gig economy
Levantamento feito em 2023 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre a "Gig economy" (trabalhadores sem vínculo empregatício) do setor de transportes, aponta que o Brasil tem, aproximadamente, 1,7 milhão de pessoas trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias.
Desse total, apenas 23% contribuem para a Previdência Social, esse percentual está 10 pontos percentuais abaixo do percentual de trabalhadores por conta própria que pagam recolhem para a Previdência Social. E é justamente essa falta de contribuição que deixa os trabalhadores deste setor sem cobertura previdenciária em caso de acidente ou doença.
Contribuição
Para contribuir como autônomo/contribuinte individual o motorista pode pagar mensalmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base na alíquota que varia de 11% do salário mínimo ou 20% do salário mínimo. Quem opta por ser MEI precisa se inscrever como "motorista de aplicativo independente" e pagar uma taxa mensal fixa através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no valor de 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 5 de ISS.