FUNCIONALISMO PÚBLICO

Câmara avança com projeto que cria seguro para profissionais da educação

Relator apoia proposta que prevê indenização de até 18 salários e faz ajustes

Câmara avança com projeto que cria seguro para profissionais da educação
Proposta é de autoria da deputada federal, Antônia Lúcia (Republicanos/AC) Crédito: Julio Dutra/Republicanos

Apresentado em novembro de 2025 pela deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), o projeto que cria um seguro obrigatório para profissionais da educação pública avançou na Câmara dos Deputados. O relator na Comissão de Educação, deputado Pastor Gil (PL-MA), apresentou parecer favorável ao PL 5.921/2025, mas propôs duas emendas ao texto.

O projeto foi protocolado na Câmara em 19 de novembro de 2025. Em dezembro, foi encaminhado para análise das comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Pastor Gil foi designado relator na Comissão de Educação em agosto deste ano e apresentou seu parecer em 22 de setembro.

Chamado de Seguro de Carreira, o benefício seria obrigatório para profissionais efetivos e temporários das redes federal, estaduais, distrital e municipais. A proposta inclui professores da educação básica e superior, servidores técnico-administrativos, gestores escolares, profissionais de apoio e demais trabalhadores ligados à atividade educacional.

O seguro cobriria morte, invalidez permanente total ou parcial, doenças ocupacionais, violência física ou psicológica no ambiente escolar e ocorrências durante situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas oficialmente.

Em caso de morte ou invalidez permanente total, a indenização prevista é equivalente a 18 vezes a remuneração mensal bruta do profissional. Para invalidez parcial, o percentual seria definido por tabela técnica em regulamentação.

O projeto também cria o Fundo de Seguro de Carreira da Educação (FSCE). O fundo poderá receber recursos do Orçamento da União, transferências voluntárias de estados, Distrito Federal e municípios, doações e rendimentos de aplicações financeiras.

No parecer, Pastor Gil manteve esses pontos, mas apresentou duas emendas. A primeira suprime os artigos 5º e 6º do projeto. Com a mudança, é retirada a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que atribuiria ao FNDE o gerenciamento do fundo e também o dispositivo que estabelecia prazo para o Executivo regulamentar a futura lei.

A segunda emenda modifica a ementa do projeto para retirar a referência à alteração da LDB. Segundo o relator, questões relacionadas ao impacto financeiro, às atribuições do FNDE e à autonomia de estados e municípios ainda serão analisadas nas próximas etapas. O parecer com as emendas ainda precisa ser votado pela Comissão de Educação.