Correio da Manhã
FUNCIONALISMO PÚBLICO

Projeto cria regras para nomeação de chefias no serviço público federal

Proposta exige qualificação técnica para cargos de direção, amplia a transparência e prevê avaliação de gestores e declaração de conflito de interesses.

Projeto cria regras para nomeação de chefias no serviço público federal
Projeto é de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT/DF) Crédito: Câmara dos Deputados

A deputada federal Erika Kokay (PT-DF) apresentou na Câmara o Projeto de Lei 3.620/2026, que estabelece normas gerais para a ocupação de cargos de direção, chefia e assessoramento na administração pública. A proposta fixa critérios mínimos de qualificação para nomeações, amplia as exigências de transparência e cria mecanismos de acompanhamento da atuação dos gestores.

Pelo texto, a nomeação para cargos de direção dependerá da comprovação de qualificação compatível com a função. O requisito poderá ser atendido por formação superior na área de atuação do órgão ou em gestão pública, experiência de pelo menos dois anos em cargos de liderança, experiência profissional mínima de quatro anos em atividades relacionadas ao cargo ou título de especialista, mestre ou doutor em área correlata.

O projeto também veda a nomeação de pessoas enquadradas nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Além disso, determina que a autoridade responsável pela escolha apresente uma exposição de motivos justificando a compatibilidade entre o perfil do nomeado e as atribuições do cargo.

Outra medida prevista é a criação do Painel de Lideranças Públicas. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão disponibilizar, em seus sites, informações em formato de dados abertos sobre os requisitos de cada cargo, o currículo acadêmico e profissional dos ocupantes, a indicação se são servidores de carreira ou de recrutamento amplo e o Plano de Gestão Individual ou Termo de Compromisso de Resultados. As informações deverão ser atualizadas em até dez dias úteis após cada nomeação.

Os ocupantes dos cargos também deverão apresentar anualmente, ou sempre que houver alteração relevante, declaração de inexistência de conflito de interesses às controladorias ou comissões de ética. O descumprimento das metas estabelecidas no plano de gestão ou a omissão de informações no painel poderá ser considerado na avaliação para permanência no cargo e motivar apuração de responsabilidade administrativa.

A proposta não altera as regras para a escolha de ministros de Estado e ocupantes de cargos de natureza especial, que permanecem sujeitos à prerrogativa do presidente da República. Se aprovada pelo Congresso e sancionada, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.