O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos pode ser aplicada imediatamente, sem necessidade de nova regulamentação. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.519.008, que trata do Tema 1390 da repercussão geral.
Na prática, a decisão alcança trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e consórcios públicos. Como o caso tramita com repercussão geral, a tese a ser fixada deverá ser seguida por juízes e tribunais em processos semelhantes.
A decisão vale, por exemplo, para trabalhadores empregados da Caixa Econômica Federal e os Correios (empresas públicas); a Petrobras, o Banco do Brasil e a Sabesp (sociedades de economia mista); subsidiárias como a Transpetro; e consórcios públicos criados por prefeituras ou governos estaduais para administrar serviços regionais de saúde, transporte, saneamento ou coleta de resíduos.
A discussão começou após a Reforma da Previdência de 2019. A Emenda Constitucional 103 incluiu na Constituição a previsão de aposentadoria compulsória também para empregados públicos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS. Desde então, surgiram divergências na Justiça sobre a necessidade de uma nova lei para que a regra tivesse validade prática.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou pela aplicação imediata da medida. Segundo ele, "já existe base legal suficiente para o cumprimento da norma, com apoio na Lei Complementar 152, de 2015, que elevou para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória no serviço público".
Para a Corte, "não seria necessário aguardar nova legislação para aplicar o limite etário aos empregados públicos. O entendimento considera que a mudança constitucional já produziu efeitos desde a promulgação da reforma previdenciária".
Desligamento
Durante o julgamento, também foi discutido o encerramento do vínculo de trabalho. Pela posição que prevalece até o momento, ao completar 75 anos, o empregado público poderá ser desligado por determinação constitucional. Em situações nas quais o trabalhador ainda não tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar, poderá permanecer em atividade até preencher esse requisito.
O julgamento ainda aguarda conclusão formal e definição da tese final. Mesmo assim, a maioria já formada sinaliza o entendimento predominante do Supremo sobre a aplicação imediata da aposentadoria compulsória para empregados públicos aos 75 anos.