Por: Martha Imenes

Câmara aprova Lei Maria da Penha mais dura para servidores

Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara aprova proposta que altera a lei | Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera a Lei Maria da Penha. O projeto estabelece regras para o afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuam no serviço público, ou quando a vítima ou parentes próximos precisam frequentar o local por motivos profissionais.

As principais medidas preveem a movimentação funcional do agressor, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, durante a vigência da medida protetiva. Caso não seja possível realizar a transferência por falta de vagas ou estrutura, a vítima poderá optar por regime de trabalho remoto para ela ou para o agressor, assegurando o distanciamento físico.

O Projeto de Lei (PL) 3.396/2024, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS), prevê como principal mudança a determinação de que a administração pública deve afastar o agressor do convívio da vítima por meio de sua movimentação funcional, isto é, pela remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva.

A versão aprovada é fruto do relatório da deputada Delegada Ione (Avante-MG). O texto original focava na remoção automática de agressores federais, mas as alterações ampliadas visam maior eficácia na proteção às mulheres, sem prejudicar o serviço público.

Entre as mudanças estão a aplicação a todas as esferas da administração (federal, estadual e municipal), extensão das proteções a familiares próximos da vítima, proibição de relações de chefia entre as partes — inclusive no teletrabalho — e priorização do interesse da mulher e do serviço público nas decisões.

O projeto tramitará em caráter conclusivo pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa de aprovação na Câmara e no Senado.

Tome nota

A Lei Maria da Penha 11.340/2006 (Lei 11.340/2006), originada no Congresso, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, definindo formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral).

Em 2025, a lei teve seu nome oficializado no Diário Oficial, consolidando o reconhecimento a Maria da Penha Maia Fernandes.

Principais pontos

- Afastamento no serviço público: A Comissão de Administração aprovou (janeiro 2026) que agressores servidores públicos sejam movidos de setor ou, em caso de impossibilidade, a vítima/agressor trabalhe remotamente para garantir o distanciamento.

- Prioridade no atendimento: Aprovação de prioridade para mulheres idosas, adolescentes e crianças em casos de violência doméstica.

- Proteção à saúde bucal: Proposta prioriza o atendimento e reparo de danos físicos em mulheres vítimas, através da rede de saúde bucal.

- Rondas Maria da Penha: Aprovação do marco legal para oficializar e padronizar as Rondas Maria da Penha da Polícia Militar.

- Endurecimento de penas: Em 2024, a legislação foi alterada para aumentar a pena pelo descumprimento de medidas protetivas, passando a ser reclusão de 2 a 5 anos.