Os servidores públicos que têm direito aos direitos remuneratórios retroativos congelados na época da Covid-19 devem procurar o departamento de recursos humanos de seus órgãos para obter informações a respeito da Lei Complementar 226/2026. A informação é da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).
A lei, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a fazerem os créditos, foi sancionada pelo presidente Lula em meados de janeiro.
O texto trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente.
O sindicato afirma que os servidores devem buscar informações sobre como será feito o pagamento e a regularização funcional. A lei trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes.
Calendário
Os pagamentos previstos pelo texto são referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O provento fica condicionado ao fato do ente federativo ter decretado estado de calamidade pública na pandemia e ter orçamento disponível, "sem transferência de encargo financeiro a outro ente". A Lei Complementar foi publicada no Diário Oficial da União.
Estado de calamidade
Os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado, à época, estado de calamidade pública devido à pandemia e conte com orçamento disponível.
A norma teve origem em projeto (PLP 143/20) apresentado pela ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Relembre
Em meio à pandemia, a edição da LC 173/2026, por iniciativa do governo Bolsonaro, determinou o congelamento da contagem de tempo de serviço do funcionalismo público - de 28/5/2020 a 31/12/2021 - para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio.
A luta pela reversão da medida foi travada por vários sindicatos representativos do funcionalismo em todo o país, entre eles o Sindicato dos Trabalhadores do Centro Paula Souza (Sinteps), nas esferas judicial e política, culminando na aprovação da lei.