Por: Martha Imenes

Reforma administrativa pode ficar para 2027, admite relator

Pacote da reforma de Pedro Paulo tem a PEC 38, que altera normas do serviço público | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A reforma administrativa, que estava prevista para ser avaliada em 2025, sofre cada vez mais revezes: após debandada de parlamentares da lista de apoio, desta vez ela será "fatiada". Especula-se que integrantes do grupo de trabalho da reforma administrativa articulam votar em 2026 apenas o fim dos chamados "supersalários" no funcionalismo público e deixar o restante da proposta para 2027. A avaliação é que essa estratégia possa evitar a desidratação do texto, segundo informações do próprio relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 38, deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ). 

Atualmente, metade dos servidores públicos (aproximadamente 6,2 milhões de pessoas) recebe até R$ 3.391, apenas 0,06% usufrui de supersalários - ou seja, rendimentos acima do teto de R$ 46,3 mil. Apesar disso, o impacto orçamentário dessas despesas chega a R$ 11,1 bilhões de no Orçamento brasileiro.

O parlamentar admitiu estar diante de um dilema: ele sabe que em ano eleitoral dificilmente os parlamentares vão querer tratar de temas espinhosos que envolvem corte de supersalários e penduricalhos do funcionalismo público. Por outro lado, quer evitar que o texto sofra modificações. Por isso, não descarta que a votação do projeto fique para 2027.

A reforma admiistrativa é composta por uma PEC, um Projeto de Lei Complementar (PLP) e um Projeto de Lei (PL).

Eleições de outubro

"Em ano eleitoral, qual a disposição que a classe política vai ter de flexibilizar o texto para que ele possa ter condições de avançar? É melhor flexibilizar e aprovar algo, ou a gente guarda fôlego para aprovar em 2027? É o dilema que a gente vai ter", disse o parlamentar.

O deputado pontua que pesquisas feitas sobre o tema mostram amplo apoio da sociedade à reforma, algo em torno de 70%. Ele afirma que o projeto é impopular, mas só para os privilegiados que estão no topo da pirâmide do funcionalismo.

Principais pontos

O texto reúne cerca de 70 medidas com impacto direto sobre os servidores públicos e a população que utiliza os serviços do Estado. O texto está estruturado em quatro eixos principais: governança e gestão, transformação digital, profissionalização e extinção de privilégios.

Entre eles estão a criação de uma tabela única de remuneração, que pode congelar salários e ampliar desigualdades; a extensão das carreiras para 20 níveis, aumentando o tempo até o topo; a imposição de um teto de gastos, que limita investimentos e reposições de pessoal; a restrição de direitos garantidos, como a redução das férias para 30 dias; e a adoção de vínculos precários, que fragilizam a estabilidade e as condições de trabalho, pontua o Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) e da Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (Proifes-Federação).

Além disso, o texto prevê a proibição de férias superiores a 30 dias por ano, o fim das licenças-prêmios por assiduidade, de pagamentos retroativos, progressão de carreira por tempo de serviço, indenização por substituição, indenizações que não sejam aprovadas pelo poder legislativo, entre outros.

Regra dos pontos para aposentar mudou

Os servidores públicos federais que quiserem dar entrada na aposentadoria devem se manter atentos à regra dos pontos para solicitar o benefício.

De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), a nova norma de pontuação é a principal mudança para servidores públicos federais. Agora, para se aposentar na modalidade, os servidores devem possuir 103 pontos, caso sejam homens, e 93 pontos, se forem mulheres. A pontuação da norma se refere à soma da idade mais o tempo de contribuição previdenciária.

Simulação

Quem quiser saber quando pode aposentar basta acessar uma ferramenta online que permite a servidores dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados, Distrito Federal e municípios simular benefícios de aposentadoria.

O simulador, lançado em junho de 2025, tem como base as novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019. No entanto, muitos entes federativos não disponibilizam simulador de benefícios aos servidores.

Além disso, o sistema permite que os segurados avaliem cenários relacionados aos requisitos para a concessão do benefício, como idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público, tempo no cargo e cálculo de redutor em caso de acumulação de benefícios, inclusive pensão por morte.

A ferramenta pode ser acessada pelo endereço eletrônico: simulador-rpps.previdencia.gov.br.

Tempo de carreira

O ministério pontua que os servidores públicos devem possuir um tempo mínimo de carreira para solicitar a aposentadoria pelo RPPS. Para isso, é necessário ter 20 anos de serviço público e estar há, pelo menos, 5 anos ocupando o cargo do qual planeja se aposentar.

Professores públicos

Os professores que são servidores públicos federais também precisam cumprir o tempo mínimo de carreira pública.

No entanto, para os docentes do setor, são exigidos 88 pontos para mulheres e 98 para os homens. A quantidade de pontos deve considerar o tempo mínimo de contribuição exclusiva no magistério, de 25 anos para mulheres e de 30 para os homens.

Documentação

Segundo o Portal do Servidor, para dar entrada na aposentadoria, o servidor da União deve entrar em contato com o Setor de Gestão de Pessoas responsável em seu trabalho. Além disso, há uma documentação necessária para realizar a solicitação.

Entre os documentos pedidos está o requerimento da aposentadoria, documento de identidade com CPF, comprovante de residência, entre outros.

Autonomia

Com a promulgação da Emenda Constitucional 103, em 12 de novembro de 2019, os estados, Distrito Federal e municípios com RPPS passaram a ter autonomia e competência legislativa para estabelecer as regras de elegibilidade da aposentadoria voluntária comum dos servidores públicos civis vinculados ao RPPS. Dessa forma, cabe a cada ente federativo adequar o plano de benefícios na legislação local.

Atualmente, segundo o ministério, 40% dos entes federativos com RPPS (845) encaminharam a legislação ao MPS comprovando a realização da reforma da previdência local de forma ampla, com regras iguais ou semelhantes às trazidas pela EC nº 103/2019.