Por: POR MARTHA IMENES

JORNAL DO SERVIDOR | Sepe-RJ: vencimento-base de professores abaixo do mínimo

Professores no Estado do Rio estão com o piso defasado | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

No dia que o salário mínimo completa 90 anos, e está bem aquém do necessário para manter uma família de 4 pessoas (R$ 7,1 mil), segundo o Dieese, o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ) denunciou que o vencimento-base de alguns cargos de docente no estado do Rio de Janeiro está abaixo do salário mínimo, que foi reajustado para R$ 1.621 em 1º de janeiro deste ano.

A Secretaria de Estado de Educação do Rio (Seeduc), no entanto, explica que o vencimento dos professores é regulamentado pela Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (Lei 11.738/2008), e não pelo salário mínimo, que é estipulado pelo governo federal.

 

Caderno de remuneração

De acordo com a edição mais recente do caderno de remuneração apresentado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUBGEP), de junho de 2025, mostra que um professor docente I - 18 horas de referência 3 tem vencimento-base de R$ 1.588,41. Já as referências 1, 2, 3 e 4 de professor docente II - 22 horas têm vencimentos de R$ 1.125,55, R$ 1.260,61, R$ 1.411,92 e R$ 1.581,31, respectivamente.

Vencimento-base de R$ 802,62

O pessoal de apoio têm vencimento-base a partir de R$ 802,62 (referência 3 do nível elementar) e continuam com vencimento-base menor que o salário mínimo até a referência 3 do cargo de nível superior, que recebe R$ 1.604,52. "O Sepe lembra que a desvalorização salarial dos profissionais de educação da rede estadual é fruto do descaso e de políticas que, entram governos e saem governos, mantêm a prática do arrocho e de não concessão de reajustes que garantam, no mínimo, a reposição das perdas com a inflação", disse o sindicato.

O que diz a Seeduc

De acordo com a Seeduc, "a remuneração do servidor não é calculada apenas pelo vencimento-base, mas com a soma deste com a rubrica da complementação do piso, conforme determina a lei". A pasta acrescentou que o ajuste de 2026 ainda não foi publicado pelo Ministério da Educação (MEC) e que, "tão logo isso ocorra, o Rio de Janeiro publicará um decreto com o devido reajuste".

Prazo adiado

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) prorrogou por 60 dias a duração do grupo de trabalho multidisciplinar criado para realizar estudos para a regulamentação da assistência à saúde suplementar no âmbito da JT. A determinação foi publicada no ato CSJT.GP.SG.SGPES 1, de 8 de janeiro.

Distorções

De acordo com a Fenajufe, desde o início de 2025, a federação vem atuando pela correção das distorções criadas por atos do CSJT que prejudicavam servidores e servidoras quanto à assistência à saúde na Justiça do Trabalho. O Conselho suspendeu, em junho passado, os efeitos dos atos 16, 17 e 18/2025.

Grupo de trabalho

O GT foi criado em novembro "para promover a realização de estudos sobre a regulamentação da equalização da assistência à saúde suplementar entre magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus". A coordenação ficou a cargo da conselheira Maria Helena Mallmann.

Requerimento

Em outubro de 2025, o Sintrajufe/RS protocolou requerimento junto ao CSJT, para que fosse implementado um aumento emergencial do valor do subsídio mensal, pelo menos até a conclusão dos estudos do grupo de trabalho. A solicitação do sindicato considerou o aumento dos valores do plano de saúde do TRT-4.

IFRS

Estão abertas até 3 de fevereiro as inscrições para a seleção de professores e profissionais de assistência estudantil para atuar no Programa Partiu IF do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS). Podem participar da seleção servidores do instituto ou de outras esferas da administração.

Inscrições

As inscrições devem ser realizadas através do formulário eletrônico que consta no Edital Proen 01/20026, no qual constam todas as informações. A seleção será composta por análise curricular de títulos e experiência profissional e por entrevista, ambas de caráter eliminatório e classificatório.