O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos aproveitou a Mesa Nacional de Negociação Permanente com os servidores federais para informar que despachará ao Congresso Nacional, até o fim deste ano, um projeto de lei que regulamenta, entre outros pontos, o direito de greve da categoria.
O direito é assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal de 1988, mas está regulamentado atualmente apenas para os trabalhadores da esfera privada, por meio da Lei 7.783/1989. Na prática, quando uma greve de servidores é judicializada, devido ao vácuo de uma legislação própria para a categoria, aplica-se a lei do setor privado. Entidades avaliam a judicialização como desfavorável ao servidor.