Por: Por Martha Imenes

JORNAL DO SERVIDOR | MGI vai despachar acordo de greve para o Congresso

MGI ainda não divulgou detalhes do documento | Foto: Agência Brasil

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos aproveitou a Mesa Nacional de Negociação Permanente com os servidores federais para informar que despachará ao Congresso Nacional, até o fim deste ano, um projeto de lei que regulamenta, entre outros pontos, o direito de greve da categoria.

O direito é assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal de 1988, mas está regulamentado atualmente apenas para os trabalhadores da esfera privada, por meio da Lei 7.783/1989. Na prática, quando uma greve de servidores é judicializada, devido ao vácuo de uma legislação própria para a categoria, aplica-se a lei do setor privado. Entidades avaliam a judicialização como desfavorável ao servidor.

 

Decisões

"As decisões judiciais normalmente são absurdas, como determinar que a greve é legal, mas que 90% dos trabalhadores têm que trabalhar. Não existe greve assim. O setor público deve ser tratado de acordo com suas características", diz Pedro Armengol, diretor da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

No ano passado, foram registradas 880 greves no país, que contabilizaram mais de 35 mil horas paradas, segundo um balanço publicado Dieese.

Cerca de 64% das paralisações são do funcionalismo público

Metade das paralisações foi promovida pelos trabalhadores da esfera privada, enquanto a maior parte das horas paradas (64%) está relacionada às greves no funcionalismo público. Dessas quase 23 mil horas paradas, 43% foram provocadas por greves no funcionalismo federal. Porém, somente 11% duraram mais de dez dias — a maior parte (63%) encerrou-se no mesmo dia. O projeto que será enviado ao Congresso regulamenta o direito de greve, de forma ampla, no âmbito da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. Ela estará voltada para todos os servidores públicos e empregados públicos regidos pela CLT.

Três eixos

Além do direito de greve, o projeto apresenta também outros três eixos: a criação de um sistema de negociação, a representação sindical e liberação de dirigentes, e a sustentação financeira às entidades representativas por meio de contribuição negocial de seus representados. O texto agora aguarda o despacho do MGI para começar o processo de tramitação no Congresso Nacional, como a análise pelas comissões técnicas da Câmara dos Deputados. Armengol criticou, porém, a falta de acesso das centrais sindicais ao texto final.

Estatais de fora

O PL não se aplica aos empregados das empresas estatais. O texto toca em pontos importantes, como o direito à compensação dos dias da paralisação mediante a recomposição das demandas represadas e a proteção ao grevista ao vedar a administração pública de demitir, remover ou transferir como punição pela greve; de constranger seus funcionários para dissuadi-los de participar da mobilização; ou de usar a participação na greve para avaliação de desempenho. Também veta a greve para as atividades de segurança pública.