Por: Martha Imenes

JORNAL DO SERVIDOR | Marcha nacional do serviço público será no dia 29

Servidores públicos farão marcha contra a reforma | Foto: Wikipedia

Em assembleia virtual, no dia 16, os servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) decidiram fortalecer a mobilização contra a reforma administrativa e participar da Marcha Nacional do Serviço Público, no próximo dia 29.

A diretora da Executiva do Sindsep-DF, Aline Maciel, abriu a atividade, destacando que a pauta central é discutir os perigos da reforma administrativa em tramitação na Câmara dos Deputados, além de organizar a mobilização unificada da categoria em defesa do serviço público e definir estratégias para barrar a proposta.

Lucas Zelesco, representante da Ansef, reiterou a importância da mobilização conjunta contra a reforma e afirmou que a associação participará ativamente da luta.

 

Na contramão das categorias

A diretora das Executivas do Sindsep-DF e da Condsef, Mônica Carneiro, explicou que o projeto de reforma administrativa teve suas discussões iniciadas em um Grupo de Trabalho no mês de junho. Ela enfatizou que o texto tem caráter fiscalista, punitivista e liberal, buscando cortar gastos, flexibilizar vínculos de trabalho, criar um banco para contratações temporárias e instituir um sistema de avaliação de desempenho meritocrático com bônus de eficiência, medidas que vão na contramão da demanda histórica da categoria por negociação coletiva.

Nomeação pode ser suspensa se cargo for extinto por gasto

Ministro Flávio Dino foi relator do caso no Supremo | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que um candidato aprovado dentro do número de vagas em um concurso público pode não ser nomeado se o cargo for extinto em razão da superação do limite de gastos com pessoal.

No julgamento do Recurso Extraordinário, com repercussão geral, o tribunal entendeu que a não nomeação só poderá ocorrer se a extinção do cargo ocorrer antes do final do prazo de validade do concurso e devidamente motivada.

O caso que baseou a decisão do STF aconteceu no Pará. Um candidato aprovado para o cargo de soldador na Secretaria de Saneamento de Belém.

 

Questões coletivas

A prefeitura recorreu ao STF alegando que a decisão contrariava o princípio da eficiência e os limites de gasto com servidores previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O ministro Flávio Dino argumentou que, em situações excepcionais, a administração pública pode recusar a nomeação de novos servidores, se motivada pelos interesses públicos. O tribunal avaliou que, quando há justificativa de interesse público, o gestor pode extinguir cargos oferecidos em concurso, já que as questões coletivas devem prevalecer sobre o interesse do candidato.

Decisão unânime

O Supremo manteve por unanimidade a decisão do Tribunal de Justiça do Pará, observando que o cargo foi extinto após o prazo de validade do concurso. O STF também afastou a proposta do relator de impedir que o órgão que promoveu o concurso contratasse pessoal temporário ou abrisse novo concurso público para o mesmo cargo no prazo de cinco anos a contar após o fim da validade do concurso, argumentando que a questão ultrapassa o tema de repercussão geral delimitado no Recurso Extraordinário.