O ex-presidente Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) Marcelo Augusto Xavier da Silva foi condenado pela Justiça Federal do Amazonas a dez anos de prisão pelo crime de denunciação caluniosa.
Ex-dirigente do órgão no governo de Jair Bolsonaro, Marcelo Xavier foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de perseguir servidores do órgão, integrantes da Associação Waimiri Atroari e outras entidades que atuam em defesa dos indígenas para aprovar a parte da Funai no processo de licenciamento ambiental do Linhão do Tucuruí, linha de transmissão de energia entre Manaus e Boa Vista.
A decisão foi proferida pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas. O juiz afirmou que o ex-presidente atuou para "intimidar e pressionar" os servidores a aprovar o licenciamento durante o governo Bolsonaro.
Uma fonte indígena e ex-servidora da Funai conta que na época de Xavier era comum que ele perseguisse os servidores concursados que não eram favoráveis ao ex-presidente Bolsonaro.
"Até as promoções para cargos de chefia eram 'distribuídas' para pessoas que sequer tinham conhecimento da causa indigenista. Os que realmente eram povos originários sempre foram tratados como 'servidores de segunda classe', mesmo que tivessem graduação, mestrado e doutorado", conta a fonte, que pediu demissão do serviço público na Funai.
Segundo o magistrado, o ex-presidente solicitou à Polícia Federal (PF) abertura de investigações contra os funcionários do órgão.
"O intuito do acusado de conferir celeridade ao processo de licenciamento do Linhão, ignorando formalidades administrativas, apontamentos técnicos e a própria história da população indígena diretamente envolvida, mostra-se patente e delineia a motivação por detrás do pedido de instauração do inquérito: retaliar e pressionar seus subordinados a tocar para frente o licenciamento da obra", afirmou.
O magistrado também acrescentou que o acusado sabia que as acusações não tinham fundamento.
"As vítimas, além de inocentes, não apresentavam qualquer motivação ou conduta criminosa. Sua inclusão nos procedimentos foi infundada tecnicamente, dolosa subjetivamente e instrumentalizada politicamente, somente porque contrariavam os interesses políticos de que o ex-presidente da Funai nutria devoção", completou.
Outro lado
O advogado de defesa do réu Marcos Soares Júnior disse que recebeu a condenação com "perplexidade e indignação" e reiterou que os atos praticados por Marcelo Augusto Xavier estavam baseados no cumprimento do exercício legal da função.
"Pode-se afirmar com convicção que não há prova nos autos quanto a alegação de instrumentalização da Polícia Federal e Ministério Público para fins de pressionar ou perseguir servidores, lideranças indígenas e afins", declarou a defesa.
De acordo com a Agência Brasil, ainda cabe recurso contra a decisão e a defesa já disse que vai recorrer.