A Defensoria Pública da União (DPU),por meio do defensor regional de direitos humanos do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, denunciou a ilegalidade do projeto de lei (PL) que restabelece no estado a chamada "gratificação faroeste". Segundo a DPU, a proposta estimula confrontos com mortes no estado, vai contra a Constituição Federal e viola decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A gratificação foi acrescentada ao PL 6.027/2025, de autoria do próprio Poder Executivo, por meio de emenda proposta pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL). Trata-se de uma premiação de 10% a 150% dos vencimentos de policiais que tenham se destacado por apreender armas de grande calibre ou de uso restrito, em operações policiais e por "neutralização de criminosos", como diz o texto aprovado.
O PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no último dia 23 e deverá seguir para a sanção ou veto parcial ou total do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. As informações são da Agência Brasil.
Segundo a DPU, além de ser inconstitucional, o projeto ainda sofre de vício de iniciativa, já que propostas que instituam gratificações para agentes de segurança devem ter iniciativa da respectiva chefia do Poder Executivo.
Conforme o documento, o próprio termo "neutralização", usado no PL é impreciso e por si só viola a dignidade da pessoa humana.
"Pessoas não são 'neutralizadas', mas sim são mortas ou feridas, havendo exclusão, ou não (constatada após investigação policial e eventualmente de processos judiciais), da ilicitude em razão da necessidade de preservação da vida ou da segurança de pessoas inocentes", avalia o defensor regional de direitos humanos do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger.
Denúncia do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) também considerou o PL inconstitucional: no dia seguinte à aprovação da lei pela Alerj, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Julio Araujo, enviou um ofício ao Governo do Estado do Rio de Janeiro no qual elenca argumentos para que o texto seja vetado.
Segundo o documento, ao estimular esse tipo de atuação, "há um evidente favorecimento do incremento da letalidade policial", ferindo o direito fundamental à segurança pública, previsto na Constituição de 1988. A medida também vai contra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 (ADPF 635), do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como "ADPF das Favelas", que estabelece a adoção de protocolos para a reduzir as mortes em operações policiais.