A inclusão do processo pode ser solicitada pelo advogado ou pelas partes interessadas por meio dos canais de atendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) ou diretamente no sistema eletrônico do processo.
Correio da Manhã
Correio Econômico
Conciliação II