A Segunda Seção do STJ estabeleceu que a utilização de imóveis em condomínios para contratos de estadia de curta temporada, como pelo Airbnb, exige aprovação em assembleia. O colegiado entendeu que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a finalidade residencial das unidades. Assim, esse tipo de hospedagem deve ser autorizado pelo condomínio.
Correio da Manhã
Correio Econômico
STJ define regra para estadias curtas