Por: Da Redação

Lula sanciona lei que endurece penas para furto e roubo

Pena de roubo sobe de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos | Foto: Ilustração / Imagem gerada por IA

O presidente Lula sancionou, com veto, a Lei 15.397/2026, que amplia penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A pena de furto passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, podendo chegar a 8 anos em casos que afetem serviços essenciais. Crimes envolvendo celulares, animais e equipamentos de infraestrutura têm punições maiores. No roubo, a pena sobe para 6 a 10 anos, e o latrocínio passa de 24 a 30 anos. A lei também endurece punições para golpes eletrônicos e cria novas tipificações, como a cessão de contas para fraudes. Foi vetado o trecho que elevava a pena do roubo com resultado de lesão corporal grave para 16 a 24 anos de prisão (antes, o intervalo era de 7 a 18 anos). O motivo do veto é que essa pena ficaria maior que a do homicídio.

 

Receptação, estelionato e crimes virtuais

A norma também eleva a pena de receptação para 2 a 6 anos, podendo chegar a 8 anos quando envolver animais ou carne. Interrupção de serviços de telecomunicação passa a 2 a 4 anos, com possibilidade de dobrar em situações específicas. No estelionato, o Ministério Público poderá iniciar ação penal sem autorização da vítima em determinados casos. A lei também ajusta agravantes para crimes praticados em redes e dispositivos eletrônicos.

Youtube agora é 16

O Ministério da Justiça elevou a classificação indicativa do YouTube de 14 para 16 anos, citando conteúdos com violência, sexo, drogas e linguagem imprópria, além da interatividade da plataforma. A medida é orientativa, não impede acesso, e reforça regras de proteção a menores no ambiente digital.

Enter: IA aplicada à Justiça é destaque

A startup brasileira Enter tornou-se o primeiro unicórnio de inteligência artificial da América Latina ao levantar cerca de US$ 100 milhões (aprox. R$ 500 milhões) em nova rodada, alcançando valuation de US$ 1,2 bilhão (cerca de R$ 6 bilhões). A empresa usa IA aplicada à Justiça para automatizar e analisar processos jurídicos, atendendo grandes companhias e processando centenas de milhares de ações por ano.

Condenação por assédio eleitoral em SC

Associações empresariais de Caçador (SC) foram condenadas por estimular práticas de assédio eleitoral nas eleições de 2022, segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O colegiado entendeu que as entidades incentivaram empresas a pressionar trabalhadores a apoiar candidatos, violando a liberdade de voto. A conduta foi considerada ilícita por configurar interferência no ambiente laboral com uso de influência econômica. O TST destacou que o assédio eleitoral envolve coação ou constrangimento para direcionar o voto.

Eleições

Eleitores do país têm até esta quarta-feira (6) para tirar o primeiro título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral e regularizar os dados eleitorais, para que possam ir às urnas em outubro para escolher seus representantes. Cabe ao Ministério Público Eleitoral fiscalizar o cumprimento de regras durante as eleições.

Samarco I

A Samarco irá repassar R$ 217,6 milhões adicionais em auxílios a povos tradicionais atingidos pelo rompimento de barragem, em Mariana (MG). O valor vem após correção apontada pelo Ministério Público Federal (MPF), após denúncias das comunidades, que indicaram erros nos cálculos dos auxílios.

Samarco II

A correção atinge 6.928 titulares e 5.986 dependentes. Com o pagamento da terceira parcela do auxílio retroativo, cerca de R$ 448 milhões, somado ao ajuste de R$ 217,6 milhões, o total pago às comunidades chega a aproximadamente R$ 1,4 bilhão nos dois auxílios. O MPF seguirá acompanhando os repasses.

Roubo motorista I

Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pena em casos de roubos cometidos contra motoristas de aplicativo em serviço pode ser elevada. A discussão ocorreu após o julgamento de um caso de roubo de veículo contra um motorista de aplicativo. O réu foi condenado a mais de 12 anos de reclusão em primeira instância.

Roubo a motorista II

Apesar disso, juízo entendeu que a culpabilidade ultrapassava o "normal" do crime, uma vez que o acusado explorou a vulnerabilidade da vítima, que estava trabalhando. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a condenação e a dosimetria da pena, inclusive a valoração negativa da culpabilidade.