O piso mínimo do frete é o valor obrigatório mais baixo que pode ser pago pelo transporte rodoviário de cargas no Brasil. Definido pela ANTT, o cálculo considera distância, tipo de carga, eixos do veículo, diesel e pedágios. Criado em 2018, busca evitar fretes abaixo do custo e garantir remuneração mínima ao setor.