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Terceirizados II

A primeira medida é a concessão do benefício de reembolso-creche, que passa a ser exigida em todos os contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. Cerca de 14 mil crianças, com pais ou responsáveis que atuam como terceirizados, terão direito ao benefício- até R$ 526,64/mês por dependente.