No caso analisado,em Mato Grosso, o arrendatário tentou alegar que o novo dono tinha direito de permanecer na fazenda até o fim do prazo acordado. O STJ explicou que essa sub-rogação só vale em vendas ou ônus reais, mas não quando a propriedade foi julgada perdida: o contrato já não existe e, portanto, ele deve sair.