A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por apresentar diploma universitário falso para assumir cargo em comissão na Prefeitura de Guarulhos. A pena foi fixada em um ano e dois meses de reclusão, com alteração do regime para aberto, e substituída por medidas restritivas de direitos.