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Justiça decide sobre penhora de bens

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo quando um contrato de aluguel prevê fiança, o locador pode exercer o penhor legal para receber dívidas do inquilino. A Corte explicou que as duas garantias têm naturezas diferentes: a fiança é contratual, enquanto o penhor legal é previsto em lei. A decisão veio de um caso em que um shopping reteve bens de um locatário que devia mais de R$ 300 mil em aluguéis. Assim, ter um fiador não impede o proprietário de usar o direito de penhorar bens do devedor para obter o pagamento.