A 36ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve decisão que negou indenização a homem que alegava ter sua privacidade violada por vizinha. O tribunal destacou que as gravações foram feitas somente para registrar excesso de ruídos, servindo como prova em ação judicial, sem ferir direitos de personalidade. A relatora ressaltou que os vídeos eram pontuais e utilizados de forma adequada, caracterizando o exercício legítimo do direito de ação. A decisão reforça a importância de equilibrar privacidade, vizinhança e uso legal de provas, definindo limites claros para casos similares. O caso evidencia que a coleta de provas deve ser proporcional e justificada, sem comprometer direitos individuais.