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Conteúdos difamatórios contra menor

Liminar da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, em São Paulo/SP, determina que influenciador digital pare imediatamente a produção e divulgação de vídeos envolvendo a filha de um casal. Os pais alegaram que os conteúdos eram difamatórios e expunham a criança. A decisão protege a integridade da menor e prevê multa em caso de descumprimento. Os dados do influenciador e da família envolvida não foram divulgados.