Economia

Conta de luz: prazo de devolução bionária em curso

STF esclarece como contar os dez anos para a devolução de tributos indevidos

Conta de luz: prazo de devolução bionária em curso
A decisão, entretanto, não garante reembolso individual imediato Crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu como deve ser contado o prazo de dez anos para a destinação de valores tributários recuperados pelas distribuidoras de energia elétrica em benefício dos consumidores. A decisão reforça que o período começa com a efetiva restituição dos valores às empresas ou com a homologação definitiva da compensação tributária, sem reiniciar a contagem a partir do novo julgamento.

A discussão envolve recursos decorrentes da chamada "tese do século", que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Como parte desses tributos havia sido considerada na composição das tarifas de energia, surgiu a necessidade de definir como os valores recuperados pelas concessionárias deveriam retornar aos consumidores.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.324, o STF manteve o entendimento de que cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentar a destinação desses recursos. A Corte acolheu parcialmente os embargos apresentados pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) para esclarecer o marco inicial da contagem do prazo, sem alterar o entendimento de mérito firmado em 2025.

Segundo estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU) divulgadas pela imprensa, aproximadamente R$ 16 bilhões ainda aguardam destinação. O montante reforça a dimensão econômica da discussão e a importância de acompanhar a aplicação das regras definidas pelo Supremo e os procedimentos regulatórios da Aneel.

Para o advogado tributarista Adriano de Almeida, sócio do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a decisão evidencia a importância de compreender a diferença entre a recuperação de créditos tributários pelas distribuidoras e a forma como esses recursos são revertidos em benefício dos consumidores.

"A definição do marco inicial é importante para dar maior clareza à aplicação do prazo e evitar interpretações de que os dez anos começariam novamente a cada decisão judicial. Como os valores podem ter sido recuperados em momentos diferentes por cada distribuidora, é necessário observar a situação de cada empresa", explica Adriano.