Morar de aluguel se tornou uma realidade cada vez mais comum no Brasil — e também mais cara. Dados mais recentes do IBGE, divulgados em abril, mostram que o país alcançou o maior patamar da série histórica de domicílios alugados. Em 2025, dos 79,3 milhões de domicílios particulares permanentes existentes no país, 18,9 milhões eram alugados, o equivalente a 23,8% do total.
O número representa uma mudança estrutural no perfil habitacional brasileiro. Em 2016, eram 12,2 milhões de imóveis alugados, ou 18,4% do total. Em nove anos, houve crescimento de 54,1% no número de residências locadas. No mesmo período, a participação de imóveis próprios quitados caiu de 66,8% para 60,2%.
Na prática, os dados indicam que mais famílias passaram a depender do mercado de locação, seja pela dificuldade de acesso ao crédito imobiliário, pelos juros elevados, pela renda comprimida ou por mudanças de comportamento, como maior mobilidade profissional e adiamento da compra da casa própria.
Esse aumento da demanda por aluguel ajuda a explicar outro fenômeno observado em 2026: a disparada dos preços acima da inflação. Segundo o índice FipeZAP, o valor dos aluguéis residenciais subiu 0,84% em março e acumula alta superior aos principais indicadores inflacionários no ano.
Em diversas capitais, a combinação entre procura aquecida e oferta restrita tem levado a reajustes mais intensos, encarecimento de novos contratos e renegociações mais duras entre proprietários e inquilinos.
Para Rafael Verdant, sócio do Contencioso Cível do Albuquerque Melo Advogados, com atuação em Direito Imobiliário, o avanço dos preços não pode ser explicado apenas pelos índices tradicionais de correção usados nos contratos.
“A alta documentada no país decorre de uma pressão concentrada em novos contratos e renovações. Na prática, existem dois cenários de mercado funcionando ao mesmo tempo: o dos contratos em vigor, que se regulam pelo índice pactuado, seja IGP-M ou IPCA, e o de quem está buscando imóvel agora, e já encontra os preços recalibrados por um mercado mais aquecido”, afirma.
Verdant explica que muitos inquilinos acreditam que a cláusula de reajuste anual limita completamente os aumentos, mas isso vale apenas durante a vigência do contrato.
“Há um ponto que raramente é observado: a cláusula de reajuste protege o inquilino durante a vigência do contrato, mas não estabelece limites para a renovação. É justamente nesse momento, após o término do contrato original, que os valores negociados também contribuem para puxar os índices para cima. Esse conjunto de fatores ajuda a explicar uma alta que, no acumulado, supera a inflação oficial”, diz.
Impacto no orçamento das famílias
O cenário tem impacto direto no orçamento das famílias. Para quem já está alugando, o reajuste anual corrói renda e exige reorganização financeira. Para quem busca imóvel, o problema é ainda maior: entrada mais cara, maior exigência de garantias locatícias e menor margem de negociação.
Do ponto de vista jurídico, o aumento dos preços também tende a elevar disputas entre locadores e locatários, especialmente em renovações e revisões contratuais. Embora a legislação assegure liberdade para pactuação entre as partes, aumentos considerados abusivos ou situações de desequilíbrio podem acabar judicializados, dependendo do caso concreto.
Verdant explica o que os clientes devem observar na hora de assinar os contratos. “É importante que aquele que for assinar um contrato de locação observe o prazo de vigência do contrato, ou seja, a cláusula que vai garantir uma espécie de estabilização do negócio jurídico e limitar os reajustes anuais ao índice contratualmente aplicável. Observar ainda qual índice está sendo aplicado, pois não há uma obrigatoriedade legal de aplicação do IGP-M, e há algum espaço de negociação. Por vezes, negociar o IPCA como alternativa pode ser melhor para a parte.”