Após paralisar as atividades da Central de Atendimento 135, plataforma e site Meu INSS e as agências da Previdência Social (APS) para migração integral do sistema CV3, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou nesta terça-feira (3) um comunicado oficial às suas unidades regionais e gerências-executivas sobre os efeitos da atualização, concluída entre os dias 28 e 31 de janeiro, apontando que os serviços não migraram totalmente. Na avaliação de especialistas, o não funcionamento pleno do sistema causa prejuízos à população e também aos servidores.
"É necessário que haja a completa normalização dos serviços para evitar ainda mais prejuízos à população que necessida dos serviços previdenciários. É importante comunicar sobre as inoperâncias e esperamos que elas sejam pontuais e não seja preciso paralisar os serviços", avalia a advogada Adriane Bramante, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Ofício Circular
O documento ao qual o Correio da Manhã teve acesso, é assinado pela diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, Márcia Eliza de Souza, e pontua lista as principais inoperâncias identificadas após a atualização tecnológica e estabelece prazos para a normalização dos serviços.
Ao contrário do assegurado pelo INSS e pela Dataprev no início da semana, a migração para atualizar os procedimentos se revelou inconsistente.
O advogado João Badari, do Intituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) chama atenção para os reflexos que a falta de operabilidade do sistema pode causar: "Qualquer instabilidade em um sistema que já opera no limite tende a ampliar a fila, alongar o tempo de análise e gerar represamento de requerimentos. O efeito não é imediato apenas, ele se acumula e demora a ser absorvido, mesmo após a normalização".
Segundo o advogado, que também faz parte do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, "a instabilidade impacta diretamente o segurado, com atrasos em pedidos, perícias e concessões, comprometendo renda, segurança jurídica e ampliando a judicialização".
Procurados, INSS, Ministério da Previdência e Dataprev, ainda não se posicionaram. O espaço segue aberto.
Reconhecimento inicial de direitos
Entre os benefícios afetados estão:
- Auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária (previdenciário e acidentário), com previsão de retorno em 9 de fevereiro.
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), cuja emissão, revisão e cancelamento permanecem indisponíveis até 2 de março.
- Concessões que dependem da revisão ou cancelamento de CTCs anteriores e benefícios que exigem cessação de benefícios inacumuláveis também estão suspensos.
Revisões administrativas e judiciais
- Revisões comuns de benefícios, exceto pensões por morte com desdobramentos, acumulados e revisões extraordinárias do artigo 29, devem ser retomadas em 9 de fevereiro.
- Revisões de pensões por morte com desdobramentos e casos específicos do artigo 29 só voltarão em 2 de março.
O INSS também alerta para falhas em atualizações de procuradores, representantes legais, registros de cárcere e isenção de Imposto de Renda, que podem apresentar “erro geral” e exigem conferência manual pelos servidores.
Demandas judiciais
No cumprimento de decisões judiciais, os benefícios por incapacidade devem ser priorizados no sistema Sibe-PU. Já as ações que envolvem averbação de tempo de contribuição ou emissão de CTC não poderão ser concluídas até 2 de março. Demandas que exigem cessação de benefícios inacumuláveis também estão suspensas devido à instabilidade do módulo correspondente.
Acordos internacionais
O comunicado aponta possíveis falhas em transferências de benefícios, exclusão de procuradores e cessação de benefícios no âmbito dos acordos internacionais. Além disso, há registro de erro na informação do meio de pagamento para benefícios pagos no exterior, que deverá ser corrigido após 9 de fevereiro. Apesar disso, o INSS afirma que as concessões de benefícios internacionais não apresentaram incorreções, embora as unidades devam monitorar inconsistências nos valores da renda mensal proporcional.
Procedimentos
Os processos impactados seguirão os protocolos de interrupção (sobrestamento) previstos na Portaria Conjunta DIRBEN/DTI/INSS nº 34, de 29 de dezembro de 2025. Já as inconsistências não listadas deverão ser tratadas conforme a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.123, de 24 de março de 2023.
O documento finaliza pedindo ampla divulgação das orientações às equipes envolvidas, "reforçando que novos motivos temporários serão criados para atender às situações decorrentes da migração do sistema".