O Brasil destinou cerca de R$ 2,2 bilhões em 2025 para a quitação de contribuições obrigatórias a organismos internacionais, informou o Ministério do Planejamento e Orçamento. O dinheiro também foi usado em integralizações e recomposições de cotas em bancos de desenvolvimento e fundos multilaterais.
Segundo o governo, os pagamentos garantiram a adimplência do Brasil em fóruns globais, regionais e setoriais estratégicos.
No âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), o país quitou integralmente compromissos com o orçamento regular, missões de paz e mecanismos judiciais vinculados à ONU, passando a integrar um grupo restrito de nações totalmente adimplentes com a organização.
Também foram honradas contribuições a agências especializadas em áreas como saúde, educação, trabalho e migração.
Estratégia
Segundo o ministério, a estratégia de pagamentos escalonados ao longo do ano, aliada ao monitoramento da taxa de câmbio, permitiu reduzir custos para o Tesouro Nacional e assegurar previsibilidade orçamentária. A regularização das obrigações reforça o compromisso do Brasil com o multilateralismo, a integração regional e a responsabilidade fiscal.
Estados e municípios
O Tesouro Nacional pagou, em 2025, R$ 10,95 bilhões em dívidas atrasadas de estados. Do total, a maior parte - R$ 4,69 bilhões - é relativa a atrasos de pagamento do governo do estado do Rio de Janeiro. Em seguida, vieram os pagamentos de débitos de R$ 3,55 bilhões de Minas Gerais e R$ 1,59 bilhão do Rio Grande do Sul.
A União também cobriu dívidas de R$ 888,06 milhões de Goiás e R$ 226,19 milhões de débitos do Rio Grande do Norte.
O governo federal honrou, ainda, R$ 130,47 milhões de débitos atrasados de oito municípios. No total, o Tesouro cobriu R$ 11,08 bilhões de dívidas de governos locais em 2025.
Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município ficar inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.
As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados - como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros.