Por: Da Redação

Isenção de IR: mudança será sentida já em janeiro

Expectativa do governo é beneficiar 15 milhões de pessoas | Foto: Divulgação

A reforma do Imposto de Renda (IR) entrou em vigor no dia 1º e já será sentida na folha de pagamento de janeiro. O novo modelo aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças para os trabalhadores, investidores e contribuintes de alta renda. Atenção: mesmo isento é necessário fazer a declaração anual.

As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR.

O que não muda

Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração.

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção é para renda mensal de até R$ 5.000, que terá isenção total do Imposto de Renda.

Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

Economia estimada

Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês, terá isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;

Acima de R$ 7.350, nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).

Exemplos

* Salário de R$ 5.500: imposto cai cerca de 75%;

* Salário de R$ 6.500: economia de R$ 1.470 por ano;

* Salário de R$ 7.000: economia de R$ 600 por ano.

* O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.

Alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês). A alíquota será progressiva de até 10%. Acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima é de 10%.