As médias e grandes empresas devem declarar mais incentivos tributários ao Fisco a partir deste mês. A Receita Federal ampliou para 173 o número de benefícios fiscais que precisam ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
A declaração contemplava 88 benefícios. Agora, o número sobe para 173 benefícios. Com a nova regra, 85 benefícios fiscais passam a integrar a declaração.
"A instrução normativa 2.294/2025 abrange uma ampla gama de incentivos fiscais a diversos produtos que, em seu anexo, apresenta a lista completa dos produtos beneficiados e os respectivos incentivos", alerta Houseman Fernandes, da ACL Assessoria Contábil, na Asa Sul, em Brasília.
O contador João Henrique Guedes, também da ACL Contabilidade, explica que a instrução normativa terá mais impacto para as empresas do lucro real e presumido, não chegará direta e imediatamente para o consumidor final. "Mas se o incentivo for repassado ao consumidor, pode ser que haja um impacto positivo na ponta", finaliza.
PIS/Pasep e Cofins
A maior parte dos novos itens incluídos está relacionada ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de incentivos vinculados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Mais transparência
Segundo a Receita Federal, a ampliação da Dirbi tem como objetivo fortalecer o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação. Em nota, o órgão afirmou que as informações declaradas são essenciais para o aperfeiçoamento das políticas públicas e o acompanhamento do gasto tributário.
No caso dos tributos sobre o faturamento, como PIS e Cofins, a inclusão dos novos benefícios também busca facilitar a apuração dos valores informados pelos contribuintes, a partir do cruzamento de dados com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições).
A norma publicada também promove ajustes para adequação à Lei 14.973/2024, que definiu regras de transição para a reoneração da folha de pagamento. A lei manteve a desoneração da folha para empresas de 17 setores até o fim de 2024, com retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027.
De acordo com a Receita Federal, foram entregues até 14 de dezembro mais de 2,1 milhões de declarações da Dirbi, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelas empresas.
Criada no ano passado, a Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Dessa forma, os incentivos referentes a outubro devem ser informados até 20 de dezembro.
A ampliação da declaração faz parte do esforço do Fisco para ampliar a governança sobre os benefícios tributários, considerados uma das principais fontes de renúncia fiscal no país.