Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário terá a segunda parcela depositada a 95,3 milhões até o dia 19 de dezembro. Têm direito os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram após junho.
Como nos últimos anos, o 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado, sendo a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio. Já a segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho. Não há previsão de pagamento de 14º salário.
A primeira parcela para trabalhadores com carteira assinada foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação. E a segunda parcela será agora em 19 de dezembro, próxima sexta.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não dá direito à gratificação de Natal.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Criação
O 13º salário, ou gratificação natalina, foi criado no Brasil em 1962, durante o governo de João Goulart, pela Lei nº 4.090, após intensas mobilizações e greves sindicais, visando impulsionar a economia e dar um alívio financeiro aos trabalhadores no fim do ano. A legislação, que tornou o benefício obrigatório, foi posteriormente regulamentada e incorporada à Constituição Federal de 1988, garantindo-o como um direito fundamental.
Fake
Como todos os anos, circula nas redes que o INSS liberou o pagamento de 14° salário para aposentados e pensionistas. Isso não é verdade, é fake!
O projeto de lei que sugeria o pagamento extra está arquivado no Congresso Nacional, sem nenhuma movimentação recente para sua aprovação.
Para que o benefício extra se tornasse realidade, seria necessário um processo legislativo, além da garantia de bilhões de reais no orçamento federal, o que não ocorreu. Portanto, se encontrar qualquer anúncio ou oferta de crédito com o nome de "14º salário", fuja! É golpe!