Justiça decreta a falência da Operadora de telefonia Oi, encerrando de vez o projeto re recuperação juducal que se arrastou por dez anos.
A ordem foi expedida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretando a convolação do processo de recuperação em falência.
"Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida", descreveu.
No despacho, a magistrada apontou ainda para a liquidação ordenada dos ativos da Oi, visando maximizar o valor para pagamento do saldo remanescente junto aos credores.
"Cessada a sanha de liquidação desenfreada, além da garantia da ininterrupção dos serviços de conectividade, é possível se proceder à sua liquidação ordenada, na busca da maximização de ativos em prol de todos aqueles atingidos pelo resultado deste processo.
A juíza determinou a continuação provisória das atividades da Oi até que os serviços sejam assumidos por outras empresas.
Por enquanto, a operação da Oi ficará com um dos administradores judiciais do processo, o escritório Preserva-Ação, que já havia sido nomeado interventor após o afastamento da diretoria e do conselho da empresa.
A Justiça também dispensou a continuidade dos serviços prestados pelos outros dois administradores (escritórios Wald e K2).
A decisão pela falência da Oi foi tomada após a empresa e o seu interventor apontarem uma situação de insolvência dos negócios, na sexta-feira, 7. As partes citaram a impossibilidade de a companhia arcar com o pagamento das dívidas, nem adotar medidas para dar um ânimo ao caixa.